TRF1 - 1068980-98.2020.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/10/2022 23:59.
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16/09/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 01:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/08/2022 23:59.
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06/08/2022 15:47
Juntada de manifestação
-
06/08/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068980-98.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: NEWTON LUCINDO DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: APARECIDA OLIVEIRA MACHADO - DF43294 REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Observo que a Primeira Seção do STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os REsp's 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep, bem assim sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses, cadastrado como Tema 1.150, com a determinação de suspensão dos processos em nível nacional que tratam de controvérsia similar, antes já determinada na SIRDR 71/TO.
Assim, encerrada a instrução processual, determino a imediata suspensão deste processo conforme estabelecido pelo STJ... -
13/07/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 10:06
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
13/07/2022 10:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/07/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 14:01
Conclusos para decisão
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01/06/2022 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/06/2022 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/06/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2022 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/04/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 00:48
Publicado Intimação polo passivo em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 11:55
Juntada de manifestação
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1068980-98.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: NEWTON LUCINDO DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: APARECIDA OLIVEIRA MACHADO - DF43294 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento da demanda e, na oportunidade, DECLINO de competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Remetam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intimem-se.
Atente-se a Secretaria à necessidade de intimação do BANCO DO BRASIL via SECRETARIA.
Cumpra-se com urgência.
Brasília, (data da assinatura digital) (assinado digitalmente) EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Juíza Federal em auxílio na 21ª Vara SJDF -
24/03/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 15:41
Declarada incompetência
-
24/03/2022 15:41
Outras Decisões
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04/02/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:17
Juntada de réplica
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30/11/2021 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2021 16:23
Juntada de contestação
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08/08/2021 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2021 23:53
Juntada de diligência
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02/08/2021 15:35
Juntada de contestação
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20/07/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 16:00
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 09:14
Juntada de manifestação
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01/06/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 20:03
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2021 20:03
Outras Decisões
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26/04/2021 18:37
Conclusos para decisão
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05/04/2021 11:31
Juntada de manifestação
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26/03/2021 14:31
Juntada de manifestação
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25/03/2021 20:04
Juntada de Certidão
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25/03/2021 20:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEWTON LUCINDO DE FRANCA - CPF: *66.***.*68-91 (AUTOR).
-
25/03/2021 20:04
Outras Decisões
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24/03/2021 15:29
Conclusos para decisão
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12/02/2021 07:45
Decorrido prazo de NEWTON LUCINDO DE FRANCA em 11/02/2021 23:59.
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14/01/2021 00:07
Juntada de manifestação
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17/12/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 15:57
Outras Decisões
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16/12/2020 13:53
Conclusos para decisão
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16/12/2020 13:53
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/12/2020 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2020 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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