TRF1 - 1007366-56.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 01:45
Decorrido prazo de JOACY RABELO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 03:46
Decorrido prazo de JOACY RABELO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/12/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 20:12
Outras Decisões
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23/11/2022 20:12
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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25/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:03
Juntada de termo
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06/09/2022 16:47
Juntada de parecer
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05/09/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2022 23:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2022 23:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2022 08:48
Conclusos para decisão
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30/05/2022 08:44
Juntada de termo
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23/02/2022 00:13
Decorrido prazo de JOACY RABELO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:07
Juntada de termo
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01/12/2021 09:16
Decorrido prazo de JOACY RABELO DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 12:34
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2021 04:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
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29/09/2021 14:06
Juntada de parecer
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16/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 13:40
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
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23/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
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07/03/2021 02:15
Decorrido prazo de JOACY RABELO DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
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06/03/2021 00:22
Publicado Intimação polo passivo em 22/02/2021.
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06/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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02/03/2021 01:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2021 23:59.
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22/02/2021 13:19
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1007366-56.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: JOACY RABELO DA SILVA Advogado do(a) RÉU: JOSE REINALDO SOARES - AP2848 DESPACHO 1.
O MPF ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo (ID 90030684) e a defesa do acusado peticionou concordando com os termos propostos (ID 164207346), dessa forma homologo a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos propostos pelo o MPF, referente ao cumprimento das seguintes condições: a) Apresentação das certidões criminais das esferas federal e estadual do local de seu domicílio. b) Pagamento de prestação pecuniária, no valor de 10 (dez) salários-mínimos; c) Comparecimento trimestral ao Juízo; d) Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial 2.
Dessa forma, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, à Subseção Judiciária de Oiapoque/AP a fim de intimar o réu JOACY RABELO DA SILVA (Avenida São Lázaro, 680, bairro Paraíso, Oiapoque/AP, número para contato (96) 99903-0452, para que dê início ao cumprimento das condições para suspensão condicional do processo no Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação, notadamente à: a) Apresentação das certidões de distribuições criminais expedidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, no prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação, no Juízo Deprecado; b) Pagamento de prestação pecuniária, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, com vencimento até 10 (dez) dias após a intimação.
O pagamento deverá ser realizado em conta judicial na Caixa Econômica Federal, AG. 2801, Operação 005, Conta Judicial 120234-1, cuja destinação será oportuna, nos termos da disciplina do CNJ e CJF.
O beneficiário deverá comprovar o pagamento no processo no prazo de até 10 (dez) dias após o desembolso; c) Comparecimento trimestral ao Juízo Deprecado com a finalidade de informar e justificar suas atividades, durante 02 (dois) anos.
Considerando os arts. 1º e 2º da Portaria SJAP-4ª Vara nº 10811169, fica dispensado até o dia 07/01/2021, o comparecimento de réus para cumprimento de suspensão condicional do processo, sendo o período de dispensa computado como cumprimento da imposição de comparecimento periódico em juízo, de forma a não prejudicar o réu. d) Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial. 3.
Deverá constar na carta precatória: 3. 1 A observação de que, se o denunciado vier a cumprir integralmente as condições, a possibilidade de extinção da punibilidade será apreciada por este Juízo deprecante; 3.2 O Juízo Deprecado deverá fiscalizar o cumprimento das condições pelo beneficiado, devendo informar a este Juízo Deprecante sobre o cumprimento regular ou eventual descumprimento das condições. 4.
Suspenda-se o processo e o prazo prescricional pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95. 5.
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018). 6.
Intime-se diretamente, por meio do portal do PJE, o MPF.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
18/02/2021 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 10:09
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:23
Conclusos para despacho
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25/08/2020 02:15
Decorrido prazo de JOACY RABELO DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 16:18
Juntada de Certidão
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06/12/2019 11:59
Juntada de Certidão
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04/12/2019 16:09
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2019 14:36
Juntada de Certidão
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22/11/2019 13:31
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/11/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 16:43
Conclusos para despacho
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18/10/2019 18:39
Juntada de Petição (outras)
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09/10/2019 16:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2019 11:09
Juntada de Petição intercorrente
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25/09/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2019 09:59
Recebida a denúncia
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23/09/2019 14:13
Conclusos para decisão
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20/09/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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