TRF1 - 0044968-78.2018.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0044968-78.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: MACHADO PINTO COM.
REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em face de MACHADO PINTO COM.
REPRESENTACOES LTDA - ME.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação juntada pelo credor. É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
26/07/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 03:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:01
Decorrido prazo de MACHADO PINTO COM. REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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29/03/2022 05:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/03/2022.
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29/03/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0044968-78.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635 POLO PASSIVO:MACHADO PINTO COM.
REPRESENTACOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MACHADO PINTO COM.
REPRESENTACOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 26 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
26/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 17:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/03/2022 17:48
Juntada de volume
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05/02/2022 09:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/02/2022 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/02/2022 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA
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02/02/2022 12:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/11/2020 10:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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09/11/2020 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - carta precatóri enviada
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31/03/2020 08:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 273
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11/12/2019 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2019 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2019 15:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA CORE PARA 22/11/2019
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04/10/2019 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/10/2019 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/09/2019 09:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/09/2019 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2019 14:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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19/03/2019 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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21/02/2019 14:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/10/2018 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2018 10:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/08/2018 11:37
Conclusos para despacho
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01/08/2018 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/08/2018 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/07/2018 14:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/07/2018 14:56
INICIAL AUTUADA
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20/07/2018 13:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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