TRF1 - 1010948-93.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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16/11/2022 23:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 23:26
Juntada de Certidão
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16/11/2022 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
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09/09/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
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02/08/2022 03:12
Decorrido prazo de GIODILSON PINHEIRO BORGES em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:21
Decorrido prazo de GIODILSON PINHEIRO BORGES em 28/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 15:49
Juntada de Certidão de inteiro teor
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25/07/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 19:26
Juntada de Certidão
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20/07/2022 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 19:10
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 16:16
Juntada de parecer
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30/05/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
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13/05/2022 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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13/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de LUANA REGINA DE SOUSA BRITO DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de W. B. DE ASSIS LOBATO & CIA LTDA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de L. A. GONCALVES DE ASSIS JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE ASSIS JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de J. U. A. LOBATO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de JURANDIR UBIRAJARA DOS ANJOS LOBATO em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 01:32
Decorrido prazo de GIODILSON PINHEIRO BORGES em 22/04/2022 23:59.
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29/03/2022 05:08
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010948-93.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GIODILSON PINHEIRO BORGES, LUANA REGINA DE SOUSA BRITO DOS SANTOS, W.
B.
DE ASSIS LOBATO & CIA LTDA, WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO, L.
A.
GONCALVES DE ASSIS JUNIOR, LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE ASSIS JUNIOR, J.
U.
A.
LOBATO, JURANDIR UBIRAJARA DOS ANJOS LOBATO D E C I S Ã O Declaro-me suspeito para conhecer e julgar a causa por razões de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpre observar a recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, no âmbito das decisões 685/2021 e 762/2021 proferidas no processo SEI nº 0011177-96.2021.4.01.8006, que, objetivando ajustar o procedimento de substituição do Juiz Natural nos casos de arguição de impedimento ou suspeição ao direcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientou que, nessas hipóteses, o processo deverá ser redistribuído livremente dentre juízes federais substitutos ou juízes federais de varas de mesma competência, nesta ordem, a fim de que seja possível a realização de compensação processual automática pelo sistema PJe.
Sendo assim, considerando que, atualmente, inexiste Juiz(a) Substituto(a) com atribuições nesta 2ª Vara, redistribuam-se os autos livremente para uma das demais Varas Cíveis desta Seção Judiciária, de modo a viabilizar a compensação automática pelo Sistema PJe.
Comunicações, anotações e registros pertinentes, pela SECVA.
Cumpra-se.
Macapá/AP, data da assinatura.
Assinado eletronicamente João Bosco Costa Soares da Silva Juiz Federal – 2ª Vara - SJAP -
27/03/2022 01:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2022 01:53
Juntada de Certidão
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27/03/2022 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2022 01:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2022 01:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2022 01:53
Declarada suspeição por JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
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08/03/2022 10:50
Conclusos para decisão
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02/02/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:24
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ - JUCAP em 23/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 23:00
Juntada de diligência
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06/08/2021 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 16:11
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
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31/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:31
Juntada de Certidão
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30/07/2021 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 12:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/07/2021 08:54
Conclusos para decisão
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26/07/2021 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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26/07/2021 08:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2021 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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