TRF1 - 0029466-92.2019.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0029466-92.2019.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 Advogado do(a) EXEQUENTE: LIVIA MARIANA GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA - DF29871 EXECUTADO: DANIANA SIQUEIRA BATISTA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em desfavor de DANIANA SIQUEIRA BATISTA.
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Proceda-se ao desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema SISBAJUD, protocolo n. 20.***.***/1987-72 (ID 748127003).
Considerando que houve bloqueio de valores (protocolo n. 20.***.***/1987-72), bem como foi formalizada a ordem de transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (ID 724185525, ID 797357056), requisitem-se informações pelo sistema SISBAJUD acerca dos dados sobre agência/conta bancária do(s) executado(s), a fim de se proceder à devolução dos referidos valores.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência bancária em favor do(s) executado(s) para conta informada nos autos.
Na hipótese de resposta negativa ou divergência de dados, expeça-se alvará de levantamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
23/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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30/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
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30/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
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27/09/2021 07:20
Juntada de Certidão
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15/09/2021 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2021 13:05
Conclusos para decisão
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07/04/2021 17:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 13:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 06/04/2021 23:59.
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27/03/2021 03:08
Decorrido prazo de DANIANA SIQUEIRA BATISTA em 26/03/2021 23:59.
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04/03/2021 02:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/02/2021.
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04/03/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0029466-92.2019.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 e outros POLO PASSIVO: DANIANA SIQUEIRA BATISTA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DANIANA SIQUEIRA BATISTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/02/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 01:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/08/2020 15:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/03/2020 12:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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06/02/2020 16:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - ASSINADO EM 05/02/2020
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07/11/2019 14:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/11/2019 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROFERIDO EM 6.11.2019
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06/11/2019 09:02
Conclusos para despacho
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06/11/2019 08:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2019 08:14
PROCESSO DIGITALIZADO
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06/11/2019 08:09
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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04/11/2019 15:32
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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04/11/2019 15:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/10/2019 15:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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