TRF1 - 0003488-42.2012.4.01.3600
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 02:21
Decorrido prazo de ALAN BRASIL PIETROBON MAGALHAES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:21
Decorrido prazo de SIMONE BATISTA DOS SANTOS MAGALHAES em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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18/08/2022 05:26
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/08/2022 16:03
Juntada de volume
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15/08/2022 14:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/07/2022 16:44
TRANSITO EM JULGADO EM
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12/07/2022 16:44
RECEBIDOS DO TRF
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26/04/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP).
AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS PARA IMPOSIÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus da acusação de prática do delito tipificado no art. 149 do Código Penal, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal. 2.
Narra a denúncia que, entre os dias 14/06/2005 e 27/06/2005, durante fiscalização na Fazenda Santa Terezinha, localizada na zona rural do Município de Nova Ubiratã/MT, equipe do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou 09 (nove) trabalhadores reduzidos à condição análoga de escravo. 3.
A denúncia está embasada em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada no local dos fatos, onde foram colhidos elementos sobre a suposta ocorrência do delito em apreciação. 4.
Na hipótese, como bem posto na sentença, de acordo com a prova produzida nos autos, não se pode concluir que houve a prática de trabalho em condições degradantes.
No próprio Relatório de Fiscalização consta que, nos depoimentos prestados à Polícia Federal, os trabalhadores afirmaram não haver cerceamento da liberdade por dívida, retenção de documentos, isolamento físico ou vigilância ostensiva. 5.
Depreende-se dos autos que ocorreram irregularidades consistentes em situação precária e violações à legislação trabalhista; entretanto, tais irregularidades não são suficientes para caracterizar o crime capitulado no art. 149 do CP, pois não ficou comprovada a presença de uma das elementares do tipo em discussão, qual seja: a prestação de trabalhos forçados; ou a existência de jornada exaustiva; ou a restrição à liberdade de locomoção em razão de dívida; ou condições degradantes de trabalho. 6.
O conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que os acusados teriam praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a prática dos delitos em análise.
Assim, ante a fragilidade das provas, a sentença absolutória merece ser mantida. 7.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 12 de abril de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
31/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 12 de abril de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 30 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
23/09/2013 14:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM 02 VOLUMES, COM 456 FOLHAS, SEM APENSO/ANEXO.
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23/09/2013 12:52
REMESSA ORDENADA: TRF
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29/07/2013 14:29
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - FLS 441/456 - CONTRA-RAZAO AO RECURSO DE APELACAO
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29/07/2013 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/07/2013 13:40
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - FLS 432/439 - CONTRARRAZOES
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22/07/2013 13:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/06/2013 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª) DESPACHO FLS.430 - --"(...) INTIME-SE A DEFESA DOS RÉUS PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS NO PRAZO COMUM DE 08 (OITO) DIAS, SENDO QUE EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO SERÁ NOMEADO DEFENSOR.
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14/06/2013 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - SENTENÇA FLS.379/383 - --"(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE OS RÉUS ALAN BRASIL PIETROBON MAGALHÃES, JOÃO RODRIGUES DOS S
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14/06/2013 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/06/2013 16:36
Conclusos para despacho
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14/06/2013 14:24
PARECER MPF: APRESENTADO - FL393/429 - PARECER MPF
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14/06/2013 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/04/2013 14:44
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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10/04/2013 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/04/2013 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2013 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOL
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25/03/2013 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/03/2013 19:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE OS RÉUS ALAN BRASIL PIETROBON MAGALHÃES, JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS E SIMONE BATISTA DOS SANTOS
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02/10/2012 14:51
Conclusos para decisão
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09/08/2012 17:36
TELEX / FAX RECEBIDO
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09/08/2012 17:36
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª) SIMONE BATISTA DOS SANTOS MAGALHAES
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09/08/2012 17:35
DEFESA PREVIA APRESENTADA - ALAN BRASIL PIETROBON MAGALHAES
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09/08/2012 17:35
PARECER MPF: APRESENTADO
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09/08/2012 17:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/08/2012 17:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/06/2012 19:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2012 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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04/06/2012 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/05/2012 18:17
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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21/05/2012 18:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/05/2012 14:50
OFICIO EXPEDIDO
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16/05/2012 14:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/04/2012 11:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/04/2012 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2012 10:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 2 VOLUMES
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12/03/2012 11:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/03/2012 11:23
INICIAL AUTUADA
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09/03/2012 15:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DA DENUNCIA FLS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2012
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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