TRF1 - 1010886-42.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010886-42.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ZILNA RIBEIRO DE CARVALHO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 8 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010886-42.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ZILNA RIBEIRO DE CARVALHO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/04/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/04/2022 11:27
Juntada de Informação
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07/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010886-42.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ZILNA RIBEIRO DE CARVALHO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 6 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/04/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/04/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2022 23:59.
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22/02/2022 11:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:51
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2022 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 15:03
Concedida a Segurança a ZILNA RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *05.***.*99-72 (IMPETRANTE)
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09/02/2022 00:17
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:11
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 15:08
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:59
Juntada de outras peças
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15/12/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 16:24
Juntada de diligência
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14/12/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:14
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:14
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2021 09:09
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/12/2021 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2021 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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