TRF1 - 1002909-62.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002909-62.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002909-62.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 5 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/08/2022 11:42
Juntada de Informação
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05/08/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 07:54
Juntada de Certidão
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05/08/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
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04/08/2022 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
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01/07/2022 17:17
Juntada de manifestação
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23/06/2022 18:17
Juntada de cumprimento de sentença
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23/06/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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21/06/2022 22:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 22:22
Concedida a Segurança a MARIA DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *27.***.*01-04 (IMPETRANTE)
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06/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
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04/06/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V em 27/05/2022 23:59.
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23/05/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:24
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002909-62.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 12/06/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 12 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/05/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 14:47
Juntada de diligência
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12/05/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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09/05/2022 18:36
Juntada de emenda à inicial
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07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 06/05/2022 23:59.
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 07:26
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 12:48
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002909-62.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) indivividualizar e fornecer o endereço da autoridade coatora, uma vez que há milhares de gerentes do INSS no país (CPC, artigo 319, II); a3) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS; a4) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a5) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 8 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/04/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 08:44
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/04/2022 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/04/2022 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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