TRF1 - 0009442-24.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0009442-24.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 POLO PASSIVO:CLINICA OFTALMOLOGICA VEJA LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF contra CLINICA OFTALMOLOGICA VEJA LTDA.
Instado a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, o exequente não indicou causas interruptivas ou suspensivas da contagem do prazo prescricional.
DECIDO.
No âmbito das execuções fiscais, o STJ editou em 08.02.2006 a súmula 314 estabelecendo que “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente”.
No caso, o prazo prescricional, previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, teve início na data em que a exequente tomou ciência da diligência judicial frustrada, com não localização do executado ou de seus bens penhoráveis, o que se deu em 20/01/2012.
Assim, verifica-se que após o início do referido prazo passaram-se mais de seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento) sem nenhuma medida constritiva efetiva, revelando-se patente a consumação da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
12/02/2022 01:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 03:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:49
Juntada de manifestação
-
16/04/2021 14:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 04:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 19:39
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA VEJA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 11:54
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA VEJA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 23:27
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA VEJA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 21:39
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA VEJA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 04:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
-
06/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 04:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
-
06/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
26/02/2021 17:56
Juntada de manifestação
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0009442-24.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF POLO PASSIVO: CLINICA OFTALMOLOGICA VEJA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 19:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/08/2014 08:36
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
06/08/2014 07:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/06/2013 15:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
26/04/2013 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
-
18/02/2013 17:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/02/2013 18:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/02/2013 18:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/03/2012 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
-
20/01/2012 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRM/DF
-
18/01/2012 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2012 17:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/01/2012 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2011 09:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/09/2011 10:07
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/09/2011 10:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/09/2011 10:41
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
13/09/2011 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/07/2011 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
01/07/2011 14:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRM
-
19/04/2011 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/04/2011 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 14.04.2011
-
02/03/2011 11:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2011 18:21
PROCESSO DIGITALIZADO
-
15/02/2011 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2011 15:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2011
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002025-52.2018.4.01.3601
Andre Carlos Santos Lourenco
Justica Publica
Advogado: Emerson Pinheiro Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2018 11:07
Processo nº 0010174-10.2008.4.01.3400
Espolio de Anselmo Casciano Farabulini
Uniao Federal
Advogado: Jose Eduardo Rangel de Alckmin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2008 17:40
Processo nº 0010174-10.2008.4.01.3400
Ricardo Casciano Farabulini
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Jose Eduardo Rangel de Alckmin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 20:06
Processo nº 0008685-13.2015.4.01.3813
Dth Family Servico de Manutencao e Insta...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Adalmo Oliveira dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2015 00:00
Processo nº 0003994-98.2019.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Roberto Sergio dos Santos
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:24