TRF1 - 1022900-47.2018.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:41
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/05/2022 04:48
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:48
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:48
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:48
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:48
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:48
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:47
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:46
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:46
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 19:04
Conclusos para decisão
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02/05/2022 21:59
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 17:03
Juntada de manifestação
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26/04/2022 08:02
Decorrido prazo de ELAINE ANGEL em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:12
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de PAMELA PARREIRA DE QUEIROZ em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES MOREIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de MAURO COELHO TSE em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DA SILVA CARVALHO FILHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:37
Decorrido prazo de VITOR PACZEK MACHADO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de PAOLA MARTINS MOREIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de THAIS AROCA DATCHO LACAVA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de FREDERICO DONATI BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME RAHAL PRETTI em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de THEODOMIRO DIAS NETO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de DELIO FORTES LINS E SILVA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DAVID em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de RODOLFO HEROLD MARTINS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de BRUNA SANSEVERINO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de THAINAH MENDES FAGUNDES em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:33
Decorrido prazo de GAMIL FOPPEL EL HIRECHE em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:32
Decorrido prazo de AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:32
Decorrido prazo de VIRGINIA PACHECO LESSA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRUM BROSSARD DE SOUZA PINTO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DIAS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE QUEIROZ em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de PHILIPPE ALVES DO NASCIMENTO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BRIAN ALVES PRADO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MICHEL CHAQUIB ASSEFF FILHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de LAISE MONTEIRO LOPES em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de LARISSA LOPES BEZERRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:28
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 19:16
Juntada de manifestação
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22/04/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:03
Conclusos para despacho
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18/04/2022 20:19
Juntada de manifestação
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18/04/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 15:14
Juntada de embargos de declaração
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1022900-47.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA, NATALINO BERTIN, REINALDO BERTIN, SILMAR ROBERTO BERTIN, EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, FÁBIO FERREIRA CLETO, LÚCIO BOLONHA FUNARO, ALTAIR ALVES PINTO, SIDNEY ROBERTO SZABO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO - PR16950, LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES - PR27865, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS - PR77507, RODOLFO HEROLD MARTINS - PR48811, MICHEL CHAQUIB ASSEFF FILHO - RJ99981, MARIANA ZONENSCHEIN - RJ118924, PAMELA PARREIRA DE QUEIROZ - RJ208653, FERNANDA ROCHA DAVID - RJ201982, GUSTAVO RODRIGUES MOREIRA - RJ204184, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA - RJ221663, GAMIL FOPPEL EL HIRECHE - BA17828, DELIO FORTES LINS E SILVA - DF3439, DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - DF16649, LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550, MAURO COELHO TSE - RJ068336, FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES - RJ085277, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869, THAINAH MENDES FAGUNDES - DF54423, BRUNA SANSEVERINO - SP390505, JOSE CARLOS DIAS - SP16009, LUIS FRANCISCO DA SILVA CARVALHO FILHO - SP63600, THEODOMIRO DIAS NETO - SP96583, MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO - SP138175, ELAINE ANGEL - SP130664, FRANCISCO PEREIRA DE QUEIROZ - SP206739, LUIZ GUILHERME RAHAL PRETTI - SP386691, PHILIPPE ALVES DO NASCIMENTO - SP309369, FREDERICO DONATI BARBOSA - DF17825, BRIAN ALVES PRADO - DF46474, PAOLA MARTINS MOREIRA - DF57746, LAISE MONTEIRO LOPES - DF50980, AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR - RS31549, VIRGINIA PACHECO LESSA - RS57401, VITOR PACZEK MACHADO - RS97603 e ANTONIO BRUM BROSSARD DE SOUZA PINTO - RS110857 DECISÃO Em decisão de ID 3576678962, este Juízo indeferiu os requerimentos de perícia judicial em aparelhos celulares, perícia da ata nº 2246 e também perícia judicial sobre adequação das condições da cédula de crédito bancário.
Foi deferido, por sua vez, o requerimento para que os réus colaboradores sejam ouvidos depois das testemunhas de acusação e antes das testemunhas de Defesa.
Naquela mesma ocasião, foi concedida vista ao Ministério Público – MPF para que se manifestasse sobre os requerimentos feitos pela defesa de EDUARDO CUNHA, especificamente acerca do acesso à integralidade da prova a partir de acesso aos dois HDs mencionados nas denúncias que instruem os 03 processos em que é réu EDUARDO CUNHA, acesso aos 3 HDs externos apreendidos onde estaria a contabilidade informal de Lúcio Funaro, acesso aos sistemas BANKDROP e ST dos doleiros delatores Cláudio Barbosa e Vinícius Claret e, por fim, acesso à íntegra da delação premiada de Henrique Constantino.
O MPF trouxe manifestação em ID 362203895.
Posteriormente, foi proferida decisão (ID 576046358) nos autos do presente processo indeferindo aqueles pedidos apresentados pela defesa de EDUARDO CUNHA.
Foram opostos embargos de declaração em ID 605856862, oportunidade em que se alegou a existência de omissão quanto às exceções de litispendência suscitadas nos casos J&F e BRVIAS, a contradição no que se refere ao franqueamento de acesso aos HD’s que instruem as denúncias relacionadas à Operção “Cui Bono?”, omissão quanto aos argumentos defensivos para solicitar acesso aos sistemas Bankdrop e ST, omissão quanto aos argumentos defensivos relacionados ao requerimento de acesso integral à delação de Henrique Constantino.
O MPF apresentou contrarrazões aos embargos de declaração em ID 972417172, em que pugnou pela rejeição dos embargos.
Verifico também a existência de embargos de declaração apresentados pela defesa de REINALDO BERTIN em ID 184393370.
Sobre estes últimos embargos de declaração, o MPF apresentou manifestação em ID 197958438, seguido de nova manifestação da defesa em ID 202348458.
Decido.
De início, importante consignar que as exceções de litispendência apresentadas nos autos dos processos 1022920-38.2018.4.01.3400 e 1022880-56.2018.4.01.3400 foram resolvidas por decisão proferida em cada uma das respectivas ações penais.
Assim, não há razões para tratar daqueles incidentes nestes autos.
Passo à análise acerca da existência de omissão sobre o pedido de acesso aos sistemas Bankdrop e ST.
Em decisão de ID 576054846, foi indeferido o pedido de acesso aos mencionados sistemas sob o fundamento de que não foram utilizados na denúncia como elemento direcionado a subsidiar a acusação apresentada, motivo pelo qual inexistiriam razões para que tal questão viesse a impedir o prosseguimento do feito.
A defesa, por sua vez, argumentou nos embargos de declaração que os delatores foram ouvidos na instrução e testemunharam única e exclusivamente a partir dos sistemas ST e Bankdrop, o qual consistiria em fonte de prova utilizada para acusar, ainda que indiretamente.
Aduz também que o MPF teria tido acesso aos referidos sistemas, sendo necessária a viabilização de igualdade de condições entre a acusação e a defesa, tendo em vista que apenas a partir do conhecimento das fontes de prova que as testemunhas/delatores depõem é que seria possível realizar o devido confronto com contraprovas.
Observadas as alegações defensivas apresentadas, entendo que o acesso aos referidos sistemas é medida cabível e que representa homenagem ao princípio da ampla defesa.
Muito embora o MPF alegue que a denúncia não foi subsidiada por meio de utilização dos referidos sistemas, fato é que ao réu assiste a garantia de ter acesso aos elementos relacionados à denúncia apresentada e que possam ser utilizados em prol de sua defesa.
Nesse sentido, ACOLHO os embargos de declaração no que se refere ao pedido de acesso aos sistemas Bankdrop e ST que foram utilizados pelos colaboradores, conforme requerido pela defesa, sem prejuízo à continuidade dos andamentos processuais, e DEFIRO o pedido de acesso aos sistemas Bankdrop e ST que foram utilizados pelos colaboradores, conforme requerido pela defesa, que deverão ser disponibilizados da maneira mais viável e célere pelo MPF, no prazo de 10 (dez) dias.
Passo à análise acerca do acesso integral à delação de HENRIQUE CONSTANTINO.
Quanto ao acesso integral à delação de Henrique Constantino, verifico inexistirem quaisquer omissões.
A decisão embargada explicitamente declinou os motivos pelos quais o requerimento apresentado pela defesa foi indeferido.
Conforme decisão retro, uma vez não existindo relação entre a colaboração prestada por HENRIQUE CONSTANTINO e a matéria objeto desta ação penal, não se mostra adequado o eventual deferimento do pedido apresentado pela defesa.
Os outros anexos do réu colaborador não possuem qualquer ligação com os fatos, não se podendo dar acesso a terceiros para situações que não lhes interessam nem lhes serão úteis, o que seria ampliar em demasia o direito de defesa, que não seria mais direito de defesa, mas intromissão exagerada em processos que dizem respeito a terceiros, com risco de prejuízo a investigações em curso em outros Juízos, inclusive risco à integridade do colaborador, além de ensejar invasão de competência de outros Juízos por onde correm as investigações depois de enviadas por esta Vara que se declarou incompetente para examiná-las.
Como salientado pelo MPF, o pedido para acesso a tais elementos carece de pertinência com a presente ação penal e, em caso de eventual compartilhamento, poderia ainda levar à frustração de eventuais outras diligências investigativas que não são conexas a este caso.
Ademais, o mero fato de o nome de HENRIQUE CONSTANTINO ser citado por diversas vezes na denúncia não traz embasamento jurídico ao pedido apresentado.
REJEITO os embargos de declaração quanto a esse ponto.
E reitero o indeferimento do acesso à totalidade da extensa e alheia colaboração requerida.
Passo à análise acerca do acesso aos 2 HD’s que instruem as denúncias referentes à Operção “Cui Bono?” e aos 3 HD’s em que contidos a contabilidade de Funaro.
Neste ponto, o embargante aduz que o acesso integral ao conteúdo dos mencionados HD’s não foi franqueado à defesa.
Alega que não consta qualquer certidão ou comprovação nos autos dos 4 processos atinentes à Operção “Cui Bono?” que indiquem sobre a existência de eventual entrega de todos os elementos de prova para a defesa.
Argumenta também que o acesso integral a todo o material dos HD’s que continham a contabilidade de Funaro não foi garantido.
Isso, porque, segundo alega, o próprio Juízo da 12ª Vara Federal teria reconhecido expressamente que não houve condições para que os réus acessassem os dados dos HD’s na íntegra.
Observo, entretanto, que, conforme certidão de ID 52989537, presente nos autos da ação penal nº 1022920-38.2018.4.01.3400, a defesa de EDUARDO CUNHA foi devidamente cientificada que o HD externo contendo as mídias da operação “CUI BONO” encontrava-se pronto e que poderia ser retirado na Secretaria desta Vara.
Ademais, foi consignado que até aquela data (09/05/2019) a referida defesa não teria buscado o HD disponibilizado.
Posteriormente, constou em certidão de ID 53019992 daquele mesmo processo, expedida em 10/05/2019, que foi entregue HD externo com as mídias da Operação “Cui Bono?” à defesa de EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA.
Soma-se a isso o fato de que a defesa veio a apresentar, no dia 13/06/2019, resposta à acusação nos autos do Caso J&F.
Neste ato, nada solicitou quanto a tais HD’s.
Apenas em 15/07/2020 (ID 279241430 do processo nº 1022920-38.2018.4.01.3400) é que trouxe manifestação acerca de suposta ausência de acesso integral ao conteúdo dos referidos HD’s, muito embora os elementos presentes nos autos demonstrem que tal acesso foi amplamente garantido e realizado.
Assim, nada há que fundamente os embargos declaratórios apresentados pela defesa neste ponto, motivo pelo qual os REJEITO.
Saliento que os HD’s estão disponíveis na Secretaria deste Juízo (armário S-27) e podem ser copiados pela defesa a qualquer tempo.
Quanto aos HD’s contendo a contabilidade do Funaro, DETERMINO a notificação da Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal - SR/PF/DF para que apresente à Secretaria deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos mencionados documentos, os quais poderão ser prestados por meio de HD’s externos a serem acautelados nesta Vara.
Em todo o caso, tendo em vista a quantidade de documentos, REQUISITO que o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTEC/SJDF transfira os dados (tanto os da contabilidade do FUNARO quanto os dos HD’s acautelados no armário S-27), especificando sua origem e respectiva operação (Operação “Cui Bono?”), à pasta “10 Vara Mídias”.
No que se refere ao que apresentado em ID 336817384, INDEFIRO o requerimento de desentranhamento do Anexo Complementar nº 01, de RICARDO SAUD, uma vez que, de fato, não se tratando de prova ilícita, o referido documento poderá ser apreciado em fase de sentença, quando (e se) o mérito será apreciado.
De outro lado, em homenagem à ampla defesa, DEFIRO o acesso ao acordo de leniência da J&F, devendo o MPF indicar ou juntar aos autos os documentos firmatórios e basilares do acordo e os documentos que porventura digam respeito diretamente ao réu EDUARDO DA CUNHA, no prazo de 10 dias.
Indefiro o pedido de acesso a documentos (salvo os firmatórios da avença) que não tenham qualquer relação com os processos da Operação Cui Bono e com o presente processo e conexos.
Passo à análise dos embargos de declaração apresentados pela defesa de REINALDO BERTIN (ID 184393370).
Entendo ser o caso de rejeição dos embargos de declaração apresentados em ID 184393370.
Já foi proferido julgamento definitivo do tema 990 pelo Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Nesse sentido, o termo resolutivo previsto na decisão proferida nos autos do HC 1036160-75.2019.4.01.0000 foi concretizado, fato esse que afasta a suspensão do presente processo.
Por fim, não há qualquer omissão quanto a eventual reconhecimento de nulidade dos Relatórios de Inteligência Financeira nº 16253 e 16231.
Isso, porque a matéria sequer havia sido alegada pela parte, não sendo possível aduzir, portanto, qualquer tipo de omissão, que não há.
Se não há prova de nulidade, cabe ao interessado impugná-la ou refutá-la se assim pretender no decorrer do devido processo penal.
Saliente-se que não se pode presumir que os supramencionados relatórios tenham sido obtidos de forma ilícita apenas porque não estão presentes nos autos informações sobre o procedimento adotado para o compartilhamento das informações ali contidas.
Por tais razões, não sendo caso de nulidade nem ilicitude de prova, rejeito os pedidos do embargante.
Determino que seja oportunamente DESIGNADA a realização de audiência para fins de oitiva das testemunhas de acusação, testemunhas colaboradoras, réus colaboradores e testemunhas de defesa, nesta ordem, cuja data será agendada pela Secretaria desta 10ª Vara Federal e posteriormente informada às partes.
Consigno que as mencionadas oitivas serão consideradas válidas para os seguintes processos: 1022920-38.2018.4.01.3400, 1022899-62.2018.4.01.3400, 1022880-56.2018.4.01.3400 e 1022920-38.2018.4.01.3400.
O Ministério Público Federal deverá apresentar manifestação indicando dados atualizados relacionados ao endereço dos colaboradores e testemunhas de acusação, bem como respectivos e-mails e telefones para contato.
Prazo de 5 (cinco) dias.
De igual forma, as respectivas defesas dos réus deverão providenciar dados atualizados acerca do endereço, e-mails e telefones para contatos das testemunhas de defesa, bem como dos réus.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, os réus deverão informar também se bastará a intimação dos respectivos advogados constituídos para fins de ciência acerca das audiências ou se será necessária a sua intimação pessoal.
A audiência ocorrerá por meio da plataforma MS Teams, seguindo as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 329 de 30 de julho de 2020.
O link de acesso será disponibilizado pela Secretaria.
Intimem-se. À Secretaria para cumprimento.
Brasília-DF, data assinatura eletrônica.
Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Titular da 10ª Vara – SJDF -
08/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 16:33
Juntada de embargos de declaração
-
02/04/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:57
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 12/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 10:31
Juntada de embargos de declaração
-
25/06/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 12:32
Outras Decisões
-
25/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 19:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:06
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 09/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 11:55
Juntada de Parecer
-
26/10/2020 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2020 13:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 13:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 13:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 13:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 13:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 15:36
Outras Decisões
-
20/10/2020 14:23
Juntada de termo
-
20/10/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:06
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 21/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 12:16
Juntada de Parecer
-
27/08/2020 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2020 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2020 15:39
Outras Decisões
-
28/07/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 19:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 23:55
Juntada de manifestação
-
05/06/2020 21:46
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2020 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2020 01:54
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:54
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:54
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:54
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:48
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:48
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:48
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:48
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:48
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2020 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 19:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 09:36
Juntada de manifestação
-
26/03/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:46
Outras Decisões
-
25/03/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 16:11
Juntada de documento comprobatório
-
20/03/2020 15:48
Juntada de Petição (outras)
-
19/03/2020 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2020 05:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2020 17:09
Juntada de Petição (outras)
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DA COSTA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:29
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 11/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:29
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:29
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:29
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:28
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:28
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:28
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:28
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:28
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:28
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:28
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 08:16
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 13:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 16:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/03/2020 16:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/03/2020 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:10
Juntada de embargos de declaração
-
21/02/2020 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2020 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2020 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2020 12:26
Juntada de termo
-
13/01/2020 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2019 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 11:20
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 10:26
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 09/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 13:21
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2019 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2019 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2019 13:48
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2019 17:35
Juntada de termo
-
26/11/2019 11:09
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 11:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:53
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 17:13
Juntada de informação
-
22/11/2019 15:00
Juntada de informação
-
22/11/2019 05:49
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:48
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2019 19:29
Juntada de manifestação
-
18/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 07:10
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
12/11/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:17
Juntada de Petição intercorrente
-
08/11/2019 19:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/11/2019 19:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/11/2019 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/11/2019 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2019 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2019 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2019 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:05
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:21
Juntada de manifestação
-
14/10/2019 17:55
Juntada de Parecer
-
09/10/2019 07:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 21:40
Juntada de Parecer
-
01/10/2019 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2019 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 11:24
Juntada de manifestação
-
26/09/2019 08:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2019 11:27
Juntada de manifestação
-
24/09/2019 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2019 10:49
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/09/2019 10:49
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
20/09/2019 20:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:14
Juntada de Petição (outras)
-
24/08/2019 23:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:54
Juntada de substabelecimento
-
25/07/2019 16:09
Juntada de Certidão.
-
23/07/2019 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2019 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2019 20:06
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
15/07/2019 23:22
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 21/06/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 08:42
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 02/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 08:42
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 02/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 08:42
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 02/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 08:42
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 02/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 08:42
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 02/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 08:42
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 21:15
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 21:15
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 21:15
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:46
Conclusos para julgamento
-
08/07/2019 13:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/07/2019 13:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/07/2019 21:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:31
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 19:55
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 01/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 18:40
Juntada de resposta à acusação
-
27/06/2019 11:19
Juntada de Petição intercorrente
-
21/06/2019 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2019 14:39
Juntada de Certidão.
-
19/06/2019 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2019 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2019 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2019 23:10
Juntada de resposta à acusação
-
13/06/2019 18:45
Juntada de manifestação
-
13/06/2019 15:36
Juntada de resposta à acusação
-
13/06/2019 15:25
Juntada de resposta à acusação
-
13/06/2019 15:16
Juntada de resposta à acusação
-
13/06/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 19:47
Juntada de manifestação
-
07/06/2019 16:46
Juntada de resposta à acusação
-
06/06/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 03:05
Juntada de Petição (outras)
-
27/05/2019 10:22
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 13/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2019 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2019 17:02
Outras Decisões
-
21/05/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2019 12:23
Juntada de manifestação
-
20/05/2019 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2019 09:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2019 18:00
Juntada de resposta preliminar
-
13/05/2019 17:53
Juntada de resposta preliminar
-
13/05/2019 16:58
Juntada de Petição (outras)
-
13/05/2019 15:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 18:06
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA CLETO em 07/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 12:48
Juntada de informação
-
29/04/2019 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 15:59
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2019 08:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2019 10:37
Juntada de Petição (outras)
-
22/04/2019 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2019 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2019 22:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2019 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2019 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2019 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2019 18:06
Juntada de resposta à acusação
-
01/04/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 14:57
Restituídos os autos à Secretaria
-
01/04/2019 14:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/04/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2019 06:52
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO SZABO em 26/02/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 06:51
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES PINTO em 26/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 01:09
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO BERTIN em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 01:09
Decorrido prazo de REINALDO BERTIN em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 01:08
Decorrido prazo de NATALINO BERTIN em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 01:08
Decorrido prazo de LUCIO BOLONHA FUNARO em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 01:07
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 26/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 20:23
Juntada de resposta à acusação
-
18/02/2019 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 14:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 16:10
Juntada de substabelecimento
-
11/02/2019 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2019 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 09:51
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 07:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 03:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 02:47
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2019 19:53
Juntada de procuração
-
16/01/2019 16:24
Juntada de resposta à acusação
-
11/01/2019 17:03
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 17:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2019 18:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2019 18:12
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/01/2019 18:12
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/01/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 14:14
Juntada de resposta à acusação
-
28/12/2018 18:18
Juntada de manifestação
-
19/12/2018 14:05
Juntada de Petição (outras)
-
19/12/2018 01:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2018 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 20:21
Juntada de diligência
-
10/12/2018 20:21
Mandado devolvido cumprido
-
06/12/2018 20:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2018 19:15
Juntada de diligência
-
06/12/2018 19:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/11/2018 11:01
Juntada de diligência
-
28/11/2018 11:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/11/2018 12:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 11:20
Juntada de
-
27/11/2018 07:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/11/2018 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2018 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2018 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2018 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2018 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2018 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2018 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2018 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2018 15:17
Juntada de Petição (outras)
-
21/11/2018 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2018 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/11/2018 05:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 13:35
Recebida a denúncia
-
07/11/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2018 15:05
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 14:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
29/10/2018 14:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/10/2018 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2018 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato judicial de instância superior • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Sentença Tipo E • Arquivo
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Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
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