TRF1 - 1000969-62.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000969-62.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MATIAS FERREIRA RODRIGUES IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS, , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 9 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000969-62.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MATIAS FERREIRA RODRIGUES IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS, , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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18/04/2022 12:54
Juntada de Informação
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18/04/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:45
Conclusos para despacho
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18/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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13/04/2022 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2022 23:59.
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15/03/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 11:07
Juntada de Informações prestadas
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05/03/2022 00:56
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:53
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 08:49
Juntada de Informações prestadas
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23/02/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 19:17
Concedida a Segurança a MATIAS FERREIRA RODRIGUES - CPF: *43.***.*40-72 (IMPETRANTE)
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17/02/2022 20:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
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15/02/2022 17:04
Juntada de Informações prestadas
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15/02/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 13:14
Juntada de diligência
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14/02/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 08:50
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
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10/02/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 14:54
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2022 13:54
Conclusos para despacho
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09/02/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/02/2022 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2022 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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