TRF1 - 1002805-53.2019.4.01.3305
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/09/2023 14:09
Juntada de Informação
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21/09/2023 14:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 05/09/2023 23:59.
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14/07/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 23:21
Juntada de Certidão
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14/07/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 23:21
Recurso Especial não admitido
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14/07/2023 20:01
Recurso Especial
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14/07/2023 20:01
Recurso Extraordinário não admitido
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08/07/2022 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/07/2022 10:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE LIMA *99.***.*13-68 em 07/07/2022 23:59.
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17/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE LIMA *99.***.*13-68 em 16/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2022.
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16/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Processo n.º: 1002805-53.2019.4.01.3305 INTIMAÇÃO Aos 14 de junho de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
TELMA DE MORAES GAUDINE SILVA Servidor(a) da Oitava Turma -
14/06/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 21:03
Juntada de recurso extraordinário
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13/06/2022 21:02
Juntada de recurso especial
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26/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002805-53.2019.4.01.3305 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: MARCIA MARIA DE LIMA *99.***.*13-68 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002805-53.2019.4.01.3305 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: MARCIA MARIA DE LIMA *99.***.*13-68 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREF13/BA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REGISTRO DO ESTABELECIMENTO E DO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. “Ainda que os Conselhos profissionais não possam impor, na forma de obrigação de fazer, o registro do profissional ou da empresa nos respectivos órgãos de classe, a legislação de regência da atividade profissional prevê as sanções e medidas coercitivas cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto penal, para coibir o exercício ilegal da profissão [Precedente: AC 0030149-53.1996.4.01.0000 / MG, Rel.
JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel.
Acor.
JUIZ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p. 36 de 07/05/2001]” (AP 0009843-74.2017.4.01.3800/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, unânime, e-DJF1 26/01/2018). 2. “Os conselhos profissionais, órgãos criados por lei federal para exercer atividades de controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, típica atividade estatal e de eminente interesse público e social, são investidos de poder de polícia administrativa outorgado pelo Estado.
Nesse aspecto, tais entes possuem competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de autoexecutoriedade, permitindo a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, não havendo razão para transferir ao Judiciário uma atividade que é essencialmente sua” (AP 0823961-23.2019.4.05.8300/PB, TRF5, Terceira Turma, Rel.
Des.
Fed.
Rogério de Meneses Fialho Moreira, unânime, PJe 04/05/2021). 3.
Sendo fato incontroverso que os conselhos de fiscalização profissional são legalmente autorizados a fiscalizar e, se for o caso, autuar pessoas físicas ou jurídicas infratoras, independentemente da atuação do Poder Judiciário, não lhes faltando competência, portanto, para a cobrança dos valores devidos a título de multa por meio de execução fiscal, não merece reparo a sentença por ter decidido pela ausência de interesse de agir. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 09/05/2022 (data do julgamento).
Juiz Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator convocado -
24/05/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 11:09
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 13:30
Juntada de Certidão de julgamento
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06/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE LIMA *99.***.*13-68 em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA , Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A .
APELADO: MARCIA MARIA DE LIMA *99.***.*13-68 , .
O processo nº 1002805-53.2019.4.01.3305 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/04/2022 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:16
Incluído em pauta para 09/05/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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25/03/2022 11:49
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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25/03/2022 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2022 20:27
Recebidos os autos
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24/03/2022 20:27
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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