TRF1 - 0014092-28.2014.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 10:42
Juntada de e-mail
-
03/08/2022 13:03
Expedição de Alvará.
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12/07/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 20:20
Juntada de parecer
-
25/05/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL CARVAJAL QUISPE em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:00
Decorrido prazo de DEYVISSON FELIPE OLIVEIRA DE MEDEIROS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ABRAAO DE JESUS FERREIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SR/TO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JONATHAN BATISTA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE SOUSA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr.
JOÃO PAULO MASSAMI LAMEU ABE, faz saber a todos interessados que será realizada ALIENAÇÃO ANTECIPADA, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos nos autos das ações a seguir relacionadas: DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: 28.04.2022, com encerramento às 14h00, por preço igual ou acima da avaliação. 2º LEILÃO: 28.04.2022, com encerramento às 15h00, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (Item 4.11. e 4.12.).
LOCAL: exclusivamente através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1.
FORMAS DE PAGAMENTO 1.1 À VISTA 1.1.1.
A arrematação far-se-á com pagamento de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC). 1.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na agência 3924/PAB da Caixa Econômica Federal. 2.
MODALIDADE SOMENTE ELETRÔNICA: 2.1.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo, os interessados efetuar o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado, confirmar os lances e pagar a quantia respectiva na data designada ou até em 24 (vinte e quatro) horas após a realização dos leilões, para fins de lavratura do termo próprio. 2.2.
Durante a alienação eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 2.3.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, seja no primeiro, seja no segundo leilão, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.4.
Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances eletrônicos. 2.5.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 3. ÔNUS DO ARREMATANTE 3.1.
Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI - 9902830, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981/32), no ato da arrematação, diretamente ao leiloeiro; (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924). 3.2.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. 3.3.
Tratando-se de veículos os arrematantes não arcarão, com os débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros-tributos incidentes sobre o bem, desde que preexistentes a data da arrematação. 4.
NOTAS 4.1.
Os bens poderão ser reavaliados até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 4.3.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.4.
Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.5.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.6.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos art. 335 e 358, ambos do CP Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas. 4.7.
Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão do leiloeiro serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá sofrer as seguintes penalidades: 4.7.1.
Responsabilização criminal e cível; 4.7.2.
Rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance (caução), consoante dispõe o art. 39 do Decreto nº 21.981/32 e art. 897 do CPC; 4.7.3.
Proibição de participar de novo leilão, ocasionando a volta do bem a novo leilão, nos termos do art. 897 do CPC. 4.8.
A ordem de entrega do bem veículo somente será expedida após comprovado o pagamento de todas as despesas e transcorrido o prazo recursal, observado o disposto no art. 903, § 1º do CPC.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 4.9.
Venda Direta: Fica autorizada a venda direta dos bens não arrematados no leilão, nos termos do art. 880 do CPC, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 4.9.1.
Na hipótese de venda direta, caberá ao leiloeiro nomeado intermediar a venda, dando aos bens não alienados ampla publicidade, mediante divulgação em seu endereço eletrônico de vendas, e mediante outras formas de publicação que assegurem o máximo de potenciais compradores, assegurando-se a isonomia no caso de efetiva aquisição. 4.9.2.
Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se no dia útil seguinte ao fim do segundo leilão. 4.10.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.12.
Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 890 do CPC: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes.). 4.13.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Federal. 4.14.
Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos réus/interessados, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges ou representantes legais, inclusive para os efeitos do disposto no art. 889, inciso I, do CPC. 4.15.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume desta Seção Judiciária do Estado do Tocantins e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Palmas/TO, 03 de novembro de 2020.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RELAÇÃO DE BENS 1.
PETIÇÃO CRIMINAL nº. 0014092-28.2014.4.01.4300 REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL REQUERIDO: ABRAÃO DE JESUS FERREIRA E OUTROS BEM(NS): GM/Celta LIFE, placa JHK-2135, ano 2006, cor prata, RENAVAM 903038935, Chassi 9BGRZ08907G193137 (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.575,00 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) DEPOSITÁRIO(A): Superintendência de Polícia Federal no Estado do Tocantins LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Superintendência de Polícia Federal no Estado do Tocantins, em Palmas/TO. ÔNUS: Os arrematantes não arcarão, com os débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros-tributos incidentes sobre o bem, desde que preexistentes a data da arrematação. -
05/04/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 21:35
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 19:42
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 21:36
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2021 12:53
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 17:36
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 15:00
Juntada de documentos diversos
-
27/05/2021 13:33
Juntada de documentos diversos
-
07/05/2021 11:02
Juntada de documentos diversos
-
07/05/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 15:57
Juntada de documentos diversos
-
29/03/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2021 13:01
Juntada de documentos diversos
-
05/02/2021 13:00
Juntada de documentos diversos
-
27/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/12/2020 17:11
Proferida decisão interlocutória
-
04/12/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
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21/10/2020 16:58
Decorrido prazo de JONATHAN BATISTA DE OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
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21/10/2020 16:58
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA em 04/06/2020 23:59:59.
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21/10/2020 16:58
Decorrido prazo de RAFAEL CARVAJAL QUISPE em 04/06/2020 23:59:59.
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19/08/2020 11:37
Juntada de Certidão
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18/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 05:39
Decorrido prazo de ABRAAO DE JESUS FERREIRA em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:39
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE SOUSA em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:39
Decorrido prazo de DEYVISSON FELIPE OLIVEIRA DE MEDEIROS em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SR/TO em 04/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 10:21
Conclusos para despacho
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04/05/2020 01:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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04/05/2020 01:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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30/04/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 10:23
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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27/04/2020 16:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/04/2020 16:00
Juntada de capa
-
27/04/2020 15:53
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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27/04/2020 15:53
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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27/04/2020 15:53
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
27/04/2020 15:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/04/2020 15:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/11/2019 16:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO DETRAN/TO.
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30/10/2019 11:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - DIGITALIZADO PARA O PJE
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25/10/2019 15:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/10/2019 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERAR OFICIO
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08/08/2019 16:40
OFICIO EXPEDIDO
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08/08/2019 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 15271 - FF. 271/74
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03/07/2019 14:19
OFICIO EXPEDIDO
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17/05/2019 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (..)CANCELO A HASTA PÚBLICA(..)
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13/05/2019 10:21
Conclusos para despacho
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02/05/2019 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA RENAJUD
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02/04/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO: A) DETERMINO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO GM/CELTA 2P LIFE, PLACA JHK-2135, ANO 2006/2007. SEM DOCUMENTAÇÃO. B) DETERMINO QUE A HASTA OCORRA NO AUDITÓRIO DO PR
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15/03/2019 15:05
Conclusos para decisão
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15/03/2019 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/02/2019 10:40
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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23/01/2019 17:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - AVALIAR VEÍCULO
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10/01/2019 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO...
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17/12/2018 09:15
Conclusos para despacho
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03/12/2018 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. 2349/2018-IPL, 0535/2014
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16/11/2018 13:31
OFICIO EXPEDIDO
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31/10/2018 16:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFICIO DPF
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31/10/2018 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMAIL DPF - FF. 244/248
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29/10/2018 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM F. 242
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29/10/2018 14:17
Conclusos para despacho - EM F. 241
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24/10/2018 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/10/2018 16:52
REMESSA ORDENADA: MPF - EM F. 241.
-
23/10/2018 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/10/2018 17:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - EM F. 239, NOTIFICAÇÃO DA DPF VIA E-MAIL
-
29/08/2018 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LEILOEIRO MARCO ANTONIO FERREIRA, INTIMADO - F. 236
-
08/08/2018 09:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/07/2018 09:19
OFICIO EXPEDIDO
-
13/07/2018 14:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/07/2018 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/07/2018 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
-
06/07/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
-
03/07/2018 13:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/06/2018 13:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/06/2018 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..)INTIMEM-SE(..)
-
20/06/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 14530, MPF - F. 227
-
18/06/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
-
25/05/2018 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
-
21/05/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/05/2018 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BANCO PAN INFORMA QUE NÃO HÁ INTERESSE EM REAVER O VEÍCULO DE PLACA JHK2135.
-
06/04/2018 23:43
OFICIO EXPEDIDO
-
04/04/2018 14:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/03/2018 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (..) DETERMINO SEJA OFICIADO O BANCO PANAMERICANO(..
-
23/02/2018 17:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF QUER DEVOLUÇÃO DO BEM AO PROPRIETÁRIO - BANCO PANAMERICANO
-
29/01/2018 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
-
14/09/2017 18:33
CARGA: RETIRADOS MPF - OS AUTOS 6547-33.2016.4.01.4300 VÃO ACOMPANHADOS DE SEIS OUTROS PROCESSOS, QUAIS SEJAM: 3203-44.2016.4.01.4300, 9437-76.2015.4.01.4300, 14092-28.2014.4.01.4300, 759-77.2012.4.01.4300, 7277.20.2011.4.01.4300 E 6707-34.2011.4.01.4300.
-
14/09/2017 14:15
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
02/06/2015 15:21
BAIXA ARQUIVADOS
-
02/06/2015 15:21
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - (2ª)
-
24/04/2015 13:36
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
30/03/2015 18:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - CADASTRO DOS MANDADOS DE PRISÃO NO SISTEMA E-MANDADO DO CNJ
-
30/03/2015 15:33
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
30/03/2015 15:32
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
25/03/2015 16:38
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
24/03/2015 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SOLICITADAS INFORMAÇÕES EM HC.
-
23/03/2015 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
18/03/2015 08:41
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
-
17/03/2015 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/03/2015 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) ARQUIVAR ESTES AUTOS (...)
-
26/02/2015 18:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2015 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2015 13:27
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - AUTUACAO DE PETICAO CRIMINAL PARA DESTINACAO BENS APREENDIDOS
-
14/01/2015 14:36
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) OF N. 21/2015 - VARA DE EXECUCOES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - ENCAMINHA COPIA INTEGRAL DOS AUTOS...
-
14/01/2015 14:36
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF N. 20/2015 - COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO -ENCAMINHA COPIA INTEGRAL DOS AUTOS...
-
14/01/2015 14:35
OFICIO EXPEDIDO - OF N. 22/2015 - DPF - ENCAMINHA MIDIA
-
13/01/2015 09:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (3ª) DPF - ENCAMINHA MIDIA
-
13/01/2015 09:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª) VARA DE EXECUCOES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - ENCAMINHA COPIA INTEGRAL DOS AUTOS...
-
13/01/2015 09:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO - ENCAMINHA COPIA INTEGRAL DOS AUTOS...
-
12/01/2015 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
19/12/2014 18:55
PRISAO MANDADO EXPEDIDO
-
19/12/2014 18:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/12/2014 18:54
OFICIO EXPEDIDO
-
19/12/2014 18:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2014 13:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2014 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/12/2014 13:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2014 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
18/12/2014 11:34
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
18/12/2014 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/12/2014 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
-
18/12/2014 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E REPRESENTAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA
-
17/12/2014 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - INTIMADO O DPF ACERCA DA DECISÃO ATRAVÉS DE E-MAIL
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17/12/2014 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) DECIDO: A) DETERMINAR A IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA E FOTOGRÁFICA DOS INVESTIGADOS (...) B) INDEFERIR O PEDIDO DE COLHEITA DE MATERIAL GENÉTICO DOS INVESTIGADOS (...)
-
17/12/2014 14:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2014 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2014 14:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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