TRF1 - 1061121-04.2020.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BARUC FARMA LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:13
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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14/06/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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24/05/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2025 19:40
Juntada de Certidão
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24/05/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 19:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:10
Juntada de manifestação
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21/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 08:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/08/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 01:33
Decorrido prazo de BARUC FARMA LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:03
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1061121-04.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 POLO PASSIVO:BARUC FARMA LTDA - ME DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lei n. 6.830/80).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Na hipótese de endereço no exterior, expeça-se o competente edital (art. 8º, §1º, da Lei n. 6.830/80).
Se houver suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC.
Após, expeça-se carta de ciência (art. 254 do CPC).
Sendo infrutífera a tentativa de citação da parte executada e tendo sido localizado novo endereço, expeça-se novamente o ato citatório.
Em caso de pedido de suspensão por motivo de parcelamento, suspenda-se a execução pelo prazo requerido.
Após, vista ao exequente.
Na hipótese de haver pagamento do débito, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicados bens pelo exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso.
SÃO LUÍS, data no rodapé. (assinado eletronicamente) -
07/12/2022 00:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 00:55
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 00:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2022 00:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2022 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
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25/11/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 16:54
Cancelada a conclusão
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25/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:31
Juntada de manifestação
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13/09/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 09:31
Cancelada a conclusão
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22/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:24
Recebidos os autos
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19/07/2022 16:24
Juntada de informação de prevenção negativa
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06/12/2021 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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25/11/2021 07:42
Juntada de Informação
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25/11/2021 07:40
Juntada de Certidão
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25/11/2021 04:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 24/11/2021 23:59.
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19/10/2021 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 13:17
Outras Decisões
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08/06/2021 02:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 07/06/2021 23:59.
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28/05/2021 16:05
Conclusos para decisão
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21/05/2021 11:24
Juntada de apelação
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10/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
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10/05/2021 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 19:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/04/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 02/03/2021 23:59.
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25/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 14:47
Outras Decisões
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29/12/2020 14:00
Conclusos para despacho
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29/12/2020 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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29/12/2020 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2020 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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