TRF1 - 0007902-54.2011.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 0007902-54.2011.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
F.
DE JESUS - ME e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MATTEUS NOGUEIRA BARREIRA - TO8036 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. , 16 de janeiro de 2025.
CRISTILENE DE FARIAS ALVES SADECK 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0007902-54.2011.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: E.
F.
DE JESUS - ME, EDMAR FERNANDES DE JESUS TERCEIRO INTERESSADO: SARA FERNANDES PINHEIRO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a concordância do Exequente quanto ao valor apresentado pela parte Executada, expeça-se RPV/Precatório, observando-se os seguintes dados: 1) Manifestação de concordância em: 22/07/2024; 2) Valor de (a) R$ 5.551,73, em favor de MATTEUS NOGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 33.***.***/0001-07 , referente aos honorários de sucumbência: 3) Data-base: julho/2024.
Após, intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Palmas/TO, Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
03/10/2022 14:26
Juntada de resposta
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28/09/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 16:27
Proferida decisão interlocutória
-
26/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:29
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 10:14
Proferida decisão interlocutória
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06/07/2022 11:03
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2022 01:47
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES PINHEIRO em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:47
Decorrido prazo de E. F. DE JESUS - ME em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:38
Decorrido prazo de EDMAR FERNANDES DE JESUS em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:38
Decorrido prazo de SARA FERNANDES PINHEIRO em 17/06/2022 23:59.
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25/05/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 01:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0007902-54.2011.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:E.
F.
DE JESUS - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SARA FERNANDES PINHEIRO DANIEL FERNANDES PINHEIRO EDMAR FERNANDES DE JESUS E.
F.
DE JESUS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PALMAS, 25 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/04/2022 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/04/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/01/2022 09:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/10/2016 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
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10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
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07/07/2016 13:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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07/07/2016 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO O PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO PARCELAMENTO
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07/07/2016 13:38
Conclusos para despacho
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15/09/2015 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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15/09/2015 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO
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14/09/2015 00:00
Conclusos para despacho
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09/09/2015 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2015 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL.
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08/06/2015 10:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/06/2015 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/06/2015 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - intime-se a exequente (...)
-
02/06/2015 00:00
Conclusos para despacho
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21/03/2014 15:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - CONFORME DESPACHO DE FL...
-
05/03/2014 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/02/2014 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 11:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/02/2014 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/02/2014 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2014 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2014 14:00
Conclusos para despacho
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05/02/2014 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO.
-
31/01/2014 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2014 11:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/12/2013 08:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/12/2013 08:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos da Portaria supra, fica intimada a parte Exequente para se manifestar acerca da certidão supra.
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20/12/2013 08:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico que decorreu o prazo de suspensão estipulado pelo despacho/decisão de fl.
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24/05/2012 17:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/03/2012 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2012 15:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/03/2012 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) SUSPENDENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO (...)
-
28/02/2012 17:40
Conclusos para despacho
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23/02/2012 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER SUSPENSÃO DO PROCESSO
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03/02/2012 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2012 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/01/2012 17:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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27/10/2011 18:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/10/2011 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2011 15:47
Conclusos para despacho
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13/10/2011 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2011 17:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2011 17:55
INICIAL AUTUADA
-
13/10/2011 13:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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