TRF1 - 1003339-14.2021.4.01.3503
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003339-14.2021.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MELO & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ.: 00.***.***/0001-41) Executado / Intimação de: MELO & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (CNPJ.: 10.***.***/0001-60) Endereço: RUA 50 N.º 2, QD. 87, LT. 2, SETOR VILA BELA, SÃO SIMÃO/GO, CEP.: 75.890-000 Valor do débito exequendo: R$ 2.451.133,25 em 13/11/2023 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de São Simão/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Defiro o pedido do exequente formulado no id 1909758666, item 2 para, determinar a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá no cumprimento do mandado, ser dado preferência aos veículos bloqueados via sistema Renajud e que não constem alienados fiduciariamente - . placa NVV1002 (id 922056669), placa OMZ1146 (id 922056662), placa PQR9G97 (id 922056658) Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo localizado o(s) móvel(is), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o art. 12 da LEF.
Ocorrendo a constrição de bens do executado e não havendo notícia de interposição de Embargos, deve ainda ser designada a realização de leilão público dos bens constritos.
O bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1ª leilão, ao mínimo da avaliação; se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, Jataí/GO telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de São Simão/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial/CDA, citação_id 878991069, relação dos veículos_id 922056669, 922056662, 922056658, atualização do débito_id 1909758690 e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Com o retorno da missiva, ou, na hipótese de manifestação da executada – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade -, intime-se o exequente, para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/09/2022 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:41
Juntada de outras peças
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08/08/2022 20:26
Juntada de manifestação
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003339-14.2021.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MELO & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO Penhora de ativos financeiros frustrada, conforme detalhamento juntado no ID 833650083.
Executado citado pelos Correios - aviso de recebimento_ID 878991069.
Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/08/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
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12/05/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1003339-14.2021.4.01.3503 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a petição apresentada pelo executado no ID 873848547.
JATAÍ, 12 de abril de 2022.
DANIELA DIAS SILVEIRA Servidora / Mat.
GO80163 (Por delegação –art. 93, inc.
XIV, da CF, artigo 203, § 4º do CPC e Portaria nº. 23/2017 – VIII item 3) -
12/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:19
Juntada de documentos diversos
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30/12/2021 08:37
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 06:36
Outras Decisões
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04/11/2021 16:56
Juntada de manifestação
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20/09/2021 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
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20/09/2021 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 11:33
Declarada incompetência
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14/09/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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09/09/2021 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
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06/09/2021 19:23
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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