TRF1 - 1000257-14.2017.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1000257-14.2017.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, intime-se as partes para se manifestar sobre o laudo grafotécnico no prazo de 15 (quinze) dias.
GUANAMBI, 6 de novembro de 2024.
SAMIRA PIMENTA VEIGA Servidor -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000257-14.2017.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS ANJOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAREN SILVA ALMEIDA - BA45903, LUCIANA DE SOUZA DAYRELL PIZANI - BA51139, THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG - BA19647, RENATA DE OLIVEIRA SOUZA - BA54909 e CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO - BA46363 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em desfavor de JOSÉ LOPES DOS ANJOS, ITAMAR LOPES DA COSTA, JOSE ANFILOFIO DE MENEZES, FABRÍCIO JOSÉ DOS ANJOS E SANTOS, ÉRICO GLAUCIO MATOS VIEIRA, JOSENAR MATOS VIEIRA, ELDA RIZIA SANTOS ROCHA SOUZA, DOUGLAS LOPES DA COSTA (Douglas Lopes da Costa Mercearia e Armazens – ME) e CORNÉLIO JOSÉ LOPES (Cornélio José Lopes – ME), imputando-lhes a prática dos atos ímprobos descritos no art. 10, incisos VIII, IX e XI, bem como no art. 11, caput e inciso I, todos da Lei nº 8.429/92.
Decisão ID 2137721065 deferiu diversas providências para realização da prova grafotécnica.
Até o momento no entanto não foi encaminhado os documentos ID 3819203 e ID 3819206 juntados por cópia ao presente feito correspondente a Dispensa nº 091/2011 (Contrato nº 258/2011 – no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e a Dispensa nº 092/2011 (Contrato nº 259/2011 – no valor de R$ 35.000,00 - Trinta e cinco mil reais).o documento, o que inviabiliza a produção da prova.
O perito deste Juízo responsável pela perícia grafotécnica tem admitido a realização da prova técnica a partir de cópia de alta qualidade dos documentos originais (digitalizados em alta qualidade no mínimo 600 dpi) .
Assim, expeça-se carta precatória para intimação pessoal do gestor do Município de Novo Horizonte determinando o envio de cópia (de alta qualidade) do documento original que deverá ser encaminhado ao e-mail deste Juízo no prazo de 10 (dez) dias.
Para facilitar a identificação, deverá ser encaminhada a cópia constante dos autos ID 487819887 – fl. 121 Exibidos tais documentos, encaminhe-se ao perito para imediata realização da perícia técnica.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para confecção do laudo.
Em seguida, apresentado o trabalho técnico, vistas as partes pelo mesmo prazo para manifestação.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000257-14.2017.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS ANJOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAREN SILVA ALMEIDA - BA45903, LUCIANA DE SOUZA DAYRELL PIZANI - BA51139, THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG - BA19647, RENATA DE OLIVEIRA SOUZA - BA54909 e CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO - BA46363 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO) Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em desfavor de JOSÉ LOPES DOS ANJOS, ITAMAR LOPES DA COSTA, JOSE ANFILOFIO DE MENEZES, FABRÍCIO JOSÉ DOS ANJOS E SANTOS, ÉRICO GLAUCIO MATOS VIEIRA, JOSENAR MATOS VIEIRA, ELDA RIZIA SANTOS ROCHA SOUZA, DOUGLAS LOPES DA COSTA (Douglas Lopes da Costa Mercearia e Armazens – ME) e CORNÉLIO JOSÉ LOPES (Cornélio José Lopes – ME), imputando-lhes a prática dos atos ímprobos descritos no art. 10, incisos VIII, IX e XI, bem como no art. 11, caput e inciso I, todos da Lei nº 8.429/92.
Decisão ID 759948465 deferiu a realização da prova pericial grafotécnica.
Honorários pericias já depositados (ID 1365857751) Decido.
O feito se encontra pendente de realização da perícia grafotécnica para conclusão da fase de instrução.
Todavia, o perito anteriormente nomeado não mais realiza trabalhos técnicos para este Juízo, tendo se afastado por razões de saúde.
Assim, nomeio como perita grafotécnica neste feito ELISNARA MAMÉDIO CARVALHO NOVAES.
Intime-se a perita pata informar se aceita o munus, mantendo-se os honorários arbitrados.
De outra parte, para realização do trabalho técnico, observo que remanesce pendente ainda nos autos a juntada dos cartões de autógrafos de Fabrício José Anjos dos Santos, já tendo sido oficiado por duas vezes Cartório de Notas do Município de Novo Horizonte/Ba sem êxito na obtenção do documento.
Assim, considerando que infrutífera a referida diligência, intime-se o requerido para que compareça ao Cartório deste Juízo para coleta do padrão gráfico com o fim de viabilizar a realização da prova.
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar outros documentos públicos que contenham sua assinatura produzidos ao tempo da confecção dos papéis a serem periciados permitindo o cotejo da grafia.
De outra parte, a perícia grafotécnica tem por objeto os documentos ID 3819203 e ID 3819206 juntados por cópia ao presente feito correspondente a Dispensa nº 091/2011 (Contrato nº 258/2011 – no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e a Dispensa nº 092/2011 (Contrato nº 259/2011 – no valor de R$ 35.000,00 - Trinta e cinco mil reais).
Oficie-se ao Município de Novo Horizonte para que encaminhe a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias o original ou digitalização em alta resolução dos referidos documentos com o fim de viabilizar a realização da prova técnica.
Incumbe ao réu diligenciar junto ao Município o encaminhamento célere do referido documento.
Aguarde-se o cumprimento das diligências acima determinadas.
Priorize-se o andamento do feito.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
08/03/2023 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2023 12:20
Juntada de Ata de audiência
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08/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:02
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA.
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02/03/2023 11:40
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSENAR MATOS VIEIRA em 28/02/2023 23:59.
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02/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ITAMAR LOPES DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2023 10:20
Juntada de manifestação
-
18/02/2023 00:36
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE ANJOS DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DA COSTA MERCEARIA E ARMAZENS - ME em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE LOPES - ME em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:54
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2023 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:21
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ITAMAR LOPES DA COSTA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS ANJOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE ANFILOFIO DE MENEZES em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSENAR MATOS VIEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:55
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE LOPES - ME em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:47
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DA COSTA MERCEARIA E ARMAZENS - ME em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:11
Juntada de parecer
-
04/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ELDA RIZIA SANTOS ROCHA SOUZA em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 12:29
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 09:59
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 16:35
Juntada de manifestação
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19/04/2022 04:54
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA DESPACHO Tendo em vista o advento da Lei 14.230/21, que promoveu diversas modificações na Lei de Improbidade Administrativa, intimem-se as partes para que se manifestem acerca das repercussões da nova lei aplicáveis ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Guanambi/BA.
FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
12/04/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 11:06
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE ANJOS DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:07
Juntada de parecer
-
07/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 04:24
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE ANJOS DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS ANJOS em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:24
Decorrido prazo de ITAMAR LOPES DA COSTA em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:24
Decorrido prazo de ERICO GLAUCIO MATOS VIEIRA em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:24
Decorrido prazo de JOSENAR MATOS VIEIRA em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 23:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 10:06
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DA COSTA MERCEARIA E ARMAZENS - ME em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:06
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE LOPES - ME em 23/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/11/2021 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:52
Decorrido prazo de ITAMAR LOPES DA COSTA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:51
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE ANJOS DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:50
Decorrido prazo de JOSENAR MATOS VIEIRA em 04/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 02:27
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE LOPES - ME em 24/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 02:25
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DA COSTA MERCEARIA E ARMAZENS - ME em 24/02/2021 23:59.
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22/02/2021 08:45
Juntada de outras peças
-
18/02/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 18:10
Juntada de contestação
-
05/02/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 20:41
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 11:15
Juntada de contestação
-
10/08/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2020 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2020 03:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS ANJOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:47
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DA COSTA MERCEARIA E ARMAZENS - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:47
Decorrido prazo de ERICO GLAUCIO MATOS VIEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:47
Decorrido prazo de ITAMAR LOPES DA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSENAR MATOS VIEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:47
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE ANJOS DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:47
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE LOPES - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 23:08
Decorrido prazo de JOSE ANFILOFIO DE MENEZES em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 23:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS ANJOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 16:00
Processo Reativado - restaurado andamento
-
04/05/2020 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2020 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:50
Juntada de Petição intercorrente
-
13/04/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 13:21
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 12:15
Juntada de Petição intercorrente
-
19/12/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:39
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2019 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2019 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:23
Juntada de contestação
-
22/08/2019 07:54
Juntada de contestação
-
09/08/2019 09:45
Juntada de contestação
-
07/08/2019 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2019 21:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
04/06/2019 12:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
03/06/2019 16:20
Juntada de contestação
-
03/06/2019 10:41
Juntada de contestação
-
21/05/2019 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2019 17:11
Outras Decisões
-
11/11/2018 01:03
Decorrido prazo de ERICO GLAUCIO MATOS VIEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:28
Juntada de diligência
-
04/09/2018 17:28
Mandado devolvido cumprido
-
15/08/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2018 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 15:56
Juntada de procuração/habilitação
-
09/07/2018 15:25
Juntada de aditamento à inicial
-
26/06/2018 15:03
Juntada de manifestação
-
20/06/2018 11:24
Juntada de manifestação
-
12/06/2018 15:59
Juntada de resposta preliminar
-
03/04/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 16:43
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2018 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 20:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 19:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
-
12/12/2017 19:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/12/2017 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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