TRF6 - 1005224-33.2021.4.01.3804
1ª instância - Vara Federal de Passos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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22/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 22:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 22:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 14:17
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/01/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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11/12/2024 14:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 12:12
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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24/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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07/08/2024 14:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/07/2024 10:18
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPITOLIO em 04/07/2024 23:59.
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13/05/2024 17:52
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 17:52
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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06/05/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 17:54
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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18/04/2024 11:28
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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20/03/2024 22:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2024 22:59
Convertido o Julgamento em Diligência - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2023 16:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
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03/05/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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09/03/2023 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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22/02/2023 13:08
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
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20/10/2022 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 19/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 28/09/2022 23:59.
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26/09/2022 17:24
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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04/08/2022 20:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 14:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 14:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 14:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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25/07/2022 18:04
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
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19/07/2022 11:19
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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18/07/2022 15:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 20:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 20:56
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*46-17 (AUTOR)
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11/07/2022 20:56
Concedida a tutela provisória - Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 10:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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28/06/2022 11:11
Juntada de Petição - Juntada de laudo pericial
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11/05/2022 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPITOLIO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:19
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
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25/04/2022 08:19
Juntado(a) - Intimação
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12/04/2022 13:40
Juntado(a) - Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 09:49
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
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12/04/2022 09:49
Juntado(a) - Intimação
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12/04/2022 09:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG PROCESSO: 1005224-33.2021.4.01.3804 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE CAPITOLIO DESPACHO I - Diante da devolução da solicitação ao e-NatJus sem resposta, determino a realização de prova pericial, nomeando perito Dr.
Adauto Manfrim Mendes, sob a fé de seu grau.
O ato se realizará no dia 12/05/2022, às 07h00, na sala de perícias da sede da Justiça Federal em Passos, localizada na Rua Ouro Preto, n. 170, Centro, Passos, com a entrega do laudo em 10 (dez) dias.
Seguem anexos os quesitos padronizados do juízo.
Após a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários do médico perito, em conformidade à Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
II – Comuniquem-se aos réus para, em querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em dez dias.
Oportunamente, será realizada a citação regular.
III – Intime-se a parte autora da perícia, na qual deverá comparecer munida de documentos pessoais de identificação.
IV – Após, aguarde-se a realização da perícia.
V – Com a entrega do laudo pericial, certifique-se o cumprimento integral deste ato e encaminhem-se, imediatamente, à conclusão para apreciação da antecipação de tutela.
Passos, Minas Gerais.
RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto ANEXO - QUESITOS PADRONIZADOS DO JUÍZO 1) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Caso afirmativo, especifique-a(s), indicando as respectivas CID's. 2) Identificar qual o tratamento requerido.
Em caso de mais de um pedido, especificar cada um deles, o que deverá ser feito em todas as respostas. 3) O tratamento requerido é adequado? Qual é o comumente seguido? 4) O tratamento requerido está relacionado na listagem e nos protocolos do SUS (RENAME)? 5) Segundo tais listagens, a qual ente do SUS foi atribuída a responsabilidade para executar seu fornecimento: União, Estado ou Município? 6) Está em fase experimental? Possui registro na ANVISA? 7) Informar se existe outra opção fornecida pelo SUS, e em qual das três esferas governamentais, que venha a atender as necessidades terapêuticas pleiteado nesta ação, com as mesmas propriedades, para o tratamento da patologia apresentada pela parte autora, indicando expressamente, inclusive, a substância/princípio ativo.
Em caso de pedido de fornecimento de prótese, compare esta à opção oferecida pelo SUS, declarando expressamente (a) a superioridade, (b) equivalência ou (c) inferioridade da prótese preferida pela parte autora, considerando a condição médica em que se encontra atualmente, justificando a escolha. 8) Se existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da parte autora, ante a demora no fornecimento do tratamento. 9) Em caso de o periciando fazer uso do tratamento requerido, se há e quais são os riscos de: (a) a descontinuação de seu fornecimento; e (b) a troca por outra opção oferecida pelo SUS? 10) Tem conhecimento da existência de (a) nota técnica do Conitec — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (); ou (b) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); ou (d) nota de Núcleos de Apoio Técnico em Saúde - NATS acerca do tratamento requerido na petição inicial? Em caso positivo, informar se as alternativas neles previstas estiverem esgotadas ou forem inviáveis ao caso concreto, justificando. 11) O periciando possui suficiente discernimento para o desempenho das atividades da vida civil? Em caso negativo, descrever o grau da incapacidade e se se trata de causa permanente ou transitória. 12) Demais considerações que julgar pertinentes, se o caso. -
08/04/2022 19:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 19:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/04/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 19:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 19:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 19:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:24
Juntado(a) - Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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22/03/2022 10:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/12/2021 12:06
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 12:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
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10/12/2021 17:43
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 17:43
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:15
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG
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06/12/2021 15:15
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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