TRF1 - 1010021-21.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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27/08/2022 01:14
Decorrido prazo de 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
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19/08/2022 02:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1010021-21.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ELSON JUNIOR CORREA COELHO - PA015239 REQUERIDO: 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, indefiro o requerimento de id. 984976719.
Dê-se ciência desta decisão ao Requerente e ao MPF, via sistema.
Publique-se, apenas para fins de publicidade processual, sem importar em devolução do prazo recursal, conforme o art. 5º, in fine, da Lei do Processo Eletrônico c/c art. 272/CPC.
Proceda, a Secretaria, à juntada de cópia desta decisão nos autos nº 11844-57.2016.4.01.3900.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
17/08/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:22
Juntada de parecer
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18/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 13:47
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA - CPF: *48.***.*02-49 (REQUERENTE)
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26/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
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26/04/2022 01:12
Decorrido prazo de 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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19/04/2022 05:01
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1010021-21.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ELSON JUNIOR CORREA COELHO - PA015239 REQUERIDO: 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 5.1.
Dê-se ciência, via sistema, ao Requerente e ao MPF, este último devendo manifestar-se sobre o pedido de restituição de id. 984976719, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 120, § 3º/CPP. 5.2.
Escoado o prazo para manifestação ministerial, faça-se conclusão dos autos. -
12/04/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 20:10
Juntada de parecer
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24/03/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2022 09:38
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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21/03/2022 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2022 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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