TRF1 - 1008493-06.2022.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
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07/06/2022 05:21
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIEUX BATISTA DE FREITAS SOBRINHO em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:51
Decorrido prazo de DIRETOR DA FACULDADE ESTÁCIO DE JUAZEIRO DE SÁ - IDOMED - ESTÁCIO JUAZEIRO em 26/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 09:12
Juntada de diligência
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05/05/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 12ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008493-06.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FRANCISCO DEMONTIEUX BATISTA DE FREITAS SOBRINHO Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAELA SILVA LIMA - CE37323, SAMANDA BATISTA BORGES - CE35322 IMPETRADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e outros Advogado do(a) IMPETRADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, confirmando a liminar deferida, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para determinar a correção da inscrição do candidato Impetrante para fazer constar a FACULDADE DE MEDICINA ESTÁCIO DE JUAZEIRO DO NORTE – ESTÁCIO FMJ como unidade de escolha para o curso de medicina, confirmando-se, atendidos aos demais requisitos, à matrícula na referida faculdade." -
04/05/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 21:31
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 12ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRRAZ DE NOVAES Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1008493-06.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FRANCISCO DEMONTIEUX BATISTA DE FREITAS SOBRINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: SAMANDA BATISTA BORGES - CE35322 IMPETRADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e outros Advogado do(a) IMPETRADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "De ordem do MM.
Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária Federal da Bahia, de acordo com a Portaria nº 03/2018: Tendo em vista as informações apresentadas pela Impetrada no ID 1026559277, de que a pendência no processo se dá por conta de falta de documentos a serem apresentados pela parte impetrante, intime-se a parte Impetrante para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias." -
18/04/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:50
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 11:41
Juntada de diligência
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02/04/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 09:39
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
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14/03/2022 23:30
Juntada de contestação
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23/02/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 08:14
Juntada de diligência
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21/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 12:22
Conclusos para decisão
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10/02/2022 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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10/02/2022 07:43
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2022 19:07
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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