TRF1 - 1002463-71.2021.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SILVA FARIAS em 09/05/2023 23:59.
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30/04/2023 16:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
14/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2023 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:30
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SILVA FARIAS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/01/2023 12:32
Expedição de Documento RPV.
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30/01/2023 11:54
Juntada de certidão da contadoria
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20/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:52
Juntada de Cálculos judiciais
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09/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:13
Juntada de intimação de pauta
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05/08/2022 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/08/2022 09:17
Juntada de Informação
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02/08/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/07/2022 13:37
Juntada de contrarrazões
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28/06/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 06:06
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 23/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 21:46
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 08:04
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SILVA FARIAS em 28/04/2022 23:59.
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12/04/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:42
Publicado Sentença Tipo A em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002463-71.2021.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS ANDRE SILVA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA FERRAZ MOURA - BA52096 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Da condição de Deficiente - Impedimento de Longo Prazo Consoante os termos do laudo pericial (id 758327987), o autor qualifica-se como "portador de deficiência" nos termos da Lei nº 8.742/93.
Colho da referida prova técnica: 1.
O(A) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, especifique o nome e o CID respectivo.
Resposta: Sim.
F20.0 (Esquizofrenia Paranoide). 4.
Esse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode ser considerado de longa duração [mínimo de 02 (dois) anos]? Resposta: Sim.
Vulnerabilidade Social Analisando-se os autos, verifica-se que o grupo familiar é composto pelo autor e seu irmão, em que residem numa casa em condições precárias, de taipa (id 894598572).
Repita-se: imóvel "de taipa".
O banheiro encontra-se na área externa do imóvel.
A renda do núcleo familiar é totalmente cambiante, pois decorre "dos serviços de mototáxi que o irmão da parte autora realiza".
Destaco ainda do laudo social: "A Parte Autora é desprovido de quaisquer beneficio, e ao ser interpelado de como sobrevive, o irmão da Parte Autora declara que a Genitora é Aposentada, com complicações de saúde, deficiente visual e impossibilitada de ajudar a Parte Autora, ficando o mesmo na responsabilidade de seu irmão que não possui uma renda fixa e sobrevivendo com o que vive sem ajuda financeira".
A DIB é estabelecida na data do requerimento administrativo (DER) consoante os termos da Súmula 22 da TNU.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS: a) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, no valor de um salário mínimo, cuja DIB 28/06/2018 (data da DER), e DIP fixada no primeiro dia do mês de prolação desta sentença. pagar as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP acima fixada, acrescidas de juros e correção monetária na forma definida pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a alteração trazida pelo artigo 3º da EC 113/2021.
Na elaboração dos cálculos, deverá ser observado o valor do teto do JEF no momento da propositura da ação (art. 3º, caput e §2º da Lei nº 10259/2001).
Evidenciado o direito da parte autora, defiro a TUTELA DE URGÊNCIA em face do caráter inequivocamente alimentar do benefício assistencial, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo máximo de 20 dias, em favor da parte autora, benefício assistencial - LOAS.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. À Secretaria: inclua-se o curador no polo ativo desta demanda (termo de curatela - id 97854665).
Vista dos autos ao MPF considerando o interesse de incapaz.
Juazeiro/BA, data da assinatura.
Thiago Queiroz Oliveira Juiz Federal Substituto -
09/04/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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09/04/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 21:46
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 08:15
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 08:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2022 16:02
Juntada de réplica
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09/02/2022 09:11
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 08:01
Juntada de contestação
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31/01/2022 09:27
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SILVA FARIAS em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:03
Juntada de laudo pericial
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09/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 18:23
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 22:09
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
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02/10/2021 08:31
Juntada de laudo pericial
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14/09/2021 09:45
Perícia designada
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14/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
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14/09/2021 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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29/06/2021 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2021 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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