TRF1 - 1004116-62.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 11:21
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/09/2022 13:17
Juntada de Documento RPV
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04/08/2022 08:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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04/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2022 09:59
Juntada de manifestação
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23/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2022 13:26
Expedição de Documento RPV.
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27/04/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 16:01
Juntada de manifestação
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20/04/2022 15:22
Juntada de manifestação
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18/04/2022 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Processo: 1004116-62.2022.4.01.3600 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO MENDES CUNHA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I - Intime-se a parte executada nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
II - Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se a Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Após, venham os autos do PJe conclusos para decisão.
IV –
Por outro lado, se houver concordância da Executada com os cálculos apresentados, ou não havendo manifestação, homologo-os.
Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso.
V – Intimem-se.
Cuiabá, 11 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
11/04/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2022 21:23
Conclusos para decisão
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05/04/2022 20:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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05/04/2022 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 11:43
Declarada incompetência
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31/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
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28/03/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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28/03/2022 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2022 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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