TRF1 - 1000597-07.2020.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 19:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/05/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:56
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 19:40
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 23:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 22:59
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/03/2022 09:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
-
22/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:36
Juntada de Ata de audiência
-
14/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:52
Juntada de diligência
-
08/03/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:49
Juntada de diligência
-
07/03/2022 20:11
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:48
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:45
Juntada de diligência
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09/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:10
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 11:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/03/2022 09:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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03/02/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 12:26
Outras Decisões
-
04/10/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 01:51
Juntada de documento comprobatório
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06/09/2021 01:40
Juntada de defesa prévia
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06/09/2021 01:29
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 01:07
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:39
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2021 19:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/06/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
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07/05/2021 16:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 13:19
Outras Decisões
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14/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
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03/02/2021 22:40
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000597-07.2020.4.01.3000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA Advogado do REU: MARCIO CORREIA VASCONCELOS - AC2791 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a seguinte DECISÃO: Quando do recebimento da denúncia em desfavor do réu José Raimundo de Souza da Silva, facultou-se ao Parquet Federal manifestação acerca de oferecimento de sursis processual (ID 164395884).
Apresentada as condições (ID 169232887) e expedida Carta Precatória à Comarca de Sena Madureira, referido expediente restou devolvido com a informação de que não houve a realização de audiência de suspensão condicional do processo, haja vista que o acusado, no dia designado para o ato, encontrava-se com o telefone celular desligado (ID 392435858, fl. 9).
Instado, a acusação informou que a proposta de sursis anteriormente ofertada resta inviabilizada, haja vista que constatado que o acusado já foi beneficiado, perante a Justiça Estadual, com sursis processual nos autos n. 0800136-34.2017.8.01.0011.
Da mesma forma, informa a impossibilidade de não oferecimento de ANPP (ID 397581877).
Ao final, pugnou pelo prosseguimento do feito, com a citação do denunciado para que apresente resposta à acusação.
Acolho a manifestação ministerial para tornar sem efeito a proposta de sursis processual oferecida pelo MPF em face do acusado.
Prejudicado o pedido de citação do acusado, por já se encontrar realizada (ID 392435858).
Assim, citado e intimado o réu, bem como considerando que não houve a inclusão do nome do patrono constituído pelo acusado, renovo o prazo de 10 (dez) dias para que José Raimundo de Souza da Silva apresente defesa escrita. -
14/01/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 12:02
Outras Decisões
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11/12/2020 15:10
Conclusos para decisão
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10/12/2020 11:11
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/12/2020 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 13:01
Juntada de Certidão
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12/05/2020 15:50
Juntada de Petição intercorrente
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08/05/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 13:18
Juntada de Petição intercorrente
-
31/01/2020 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2020 10:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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31/01/2020 10:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/01/2020 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2020 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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