TRF1 - 1008015-68.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 17:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:42
Juntada de manifestação
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18/04/2022 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. 1008015-68.2022.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NOVO SABOR REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME, MAHALO COZINHA CRIATIVA LTDA - EPP, BUFFET LEILA MALOUF LTDA IMPETRADO: .
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I - Em relação ao(s) processo(s) associado(s) n. 0004830-44.2019.4.01.3600, anote-se que possui (em) pedido(s) distinto(s) desta ação, não ocorrendo conexão nos termos do art. 55, caput, do Código de Processo Civil.
II – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 18/12/2020, afetou os Recursos Especiais n. 1.898.532 e 1.905.870 para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, em que discutir-se-á se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/81, com as alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/86 (Tema 1079).
Na ocasião, determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e que estejam tramitando no território nacional.
Portanto, uma vez que a matéria da presente ação amolda-se a dos referidos recursos especiais, determino a suspensão do processo até o exame definitivo do processo paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça.
III - Intimem-se.
Cuiabá, 11 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
11/04/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
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11/04/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 18:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/04/2022 18:14
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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11/04/2022 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2022 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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