TRF1 - 0014854-58.2010.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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20/05/2021 16:15
Juntada de Informação
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20/05/2021 16:15
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
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05/04/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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03/04/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0014854-58.2010.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: LOCADORA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO CARVALHO LUCENA - PR28725 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0014854-58.2010.4.01.3500 APELANTE: LOCADORA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO CARVALHO LUCENA - PR28725 APELADO: FAZENDA NACIONAL E M E N T A TRIBUTÁRIO.
ILÍCITO FISCAL.
TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS SEM RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS.
PENA DE PERDIMENTO.
NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
LOCADORA DE VEÍCULOS. 1.
A pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade de seu proprietário da prática do ilícito (Súmula 138/TFR). 2. “O Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe a aplicação da pena de perdimento de bens quando não comprovadas devidamente a responsabilidade e a má-fé do proprietário do veículo na prática do ilícito – como na hipótese dos autos.
Agravo regimental improvido”. (AgRg no Ag 1397684/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 13/06/2011). 3.
Tendo sido o veículo retido sem a comprovação efetiva da participação da autora na prática da infração torna-se ilegítima a manutenção da apreensão do veículo. 4.
Apelação a que se dá provimento para julgar procedente o pedido de nulidade da pena de perdimento do bem apreendido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 15/03/2021.
Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Relatora Convocada -
29/03/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
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19/03/2021 09:40
Conhecido o recurso de LOCADORA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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16/03/2021 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2021 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
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02/03/2021 00:50
Decorrido prazo de LOCADORA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME em 01/03/2021 23:59.
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27/02/2021 04:18
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2021.
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27/02/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: LOCADORA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME , Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO CARVALHO LUCENA - PR28725 .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0014854-58.2010.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15/03/2021 Horário: 14:00 horas Local: Sala virtual - Microsoft Teams Pedidos de Sustentação Oral: Encaminhar para [email protected] até às 17:00 horas do último dia útil que antecede a data da sessão de julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
18/02/2021 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:16
Incluído em pauta para 15/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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12/02/2021 16:19
Conclusos para decisão
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17/11/2020 02:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/11/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/05/2020 17:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/05/2020 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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28/05/2020 17:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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28/05/2020 09:35
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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27/05/2020 09:45
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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27/05/2020 08:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/05/2020 08:27
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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18/10/2019 08:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 18/10/2019 - DISPONIBILIZADO EM 17/10/2019 (PAG 1867/1910)
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16/10/2019 12:46
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/11/2019
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21/06/2018 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/06/2018 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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21/06/2018 14:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO - REGIME DE AUXÍLIO À DISTÂNCIA
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21/06/2018 14:05
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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20/06/2018 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/06/2018 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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16/04/2018 19:22
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 19:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:41
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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07/05/2012 10:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/05/2012 10:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/05/2012 10:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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04/05/2012 18:40
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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