TRF1 - 1014661-67.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 08:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 16:43
Juntada de impugnação aos embargos
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05/09/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 18:52
Juntada de embargos à ação monitória
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10/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
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02/07/2022 08:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:07
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 04:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 01:11
Decorrido prazo de O.C.N. BELEM & CIA LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:12
Juntada de procuração/habilitação
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10/05/2022 15:26
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2022 08:30
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1014661-67.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: O.C.N.
BELEM & CIA LTDA - ME DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto -
27/04/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:20
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/04/2022 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2022 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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