TRF1 - 1003872-40.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 15:03
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/07/2022 02:07
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 22/07/2022 23:59.
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24/06/2022 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA em 23/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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01/06/2022 02:22
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003872-40.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 1003872-40.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004507-82.2015.4.01.3825 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA PROCESSUAL.
EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
IMPENHORABILIDADE DE TOMÓGRAFO DE HOSPITAL DE FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUÍDA POR LEI. 1.
A executada é uma fundação pública instituída por Lei 1.932/2011 do Município de Janaúba/MG (72.314 habitantes em 2021) que mantém um “hospital regional” concentrando o atendimento à população de vários municípios da região.
Isso é suficiente para obstar a penhora e alienação de um tomógrafo – equipamento que não se encontra em unidades hospitalares de pequenos municípios. 2.
Como bem ponderou a agravada, “o único equipamento de [sic] para realização de Tomografia Computadorizada na instituição, é o que discute nos autos.
Não precisa destacar o prejuízo a população caso tal equipamento seja retirado da Instituição, ainda mais em tempos de pandemia, que uma TC é imprescindível para realização de exames pulmonares." 3.
Nesse caso excepcional aplica-se a impenhorabilidade prevista no art. 833/V do CPC.
Ainda que assim não se entenda, é impenhorável o patrimônio de fundação pública instituída por lei. 4.
Agravo de instrumento da exequente desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 16/05/2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
30/05/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 16:39
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/05/2022 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2022 12:52
Juntada de Certidão de julgamento
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30/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 19 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA , .
O processo nº 1003872-40.2020.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 16/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
19/04/2022 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:18
Incluído em pauta para 16/05/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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27/04/2021 11:22
Juntada de manifestação
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16/04/2021 12:49
Conclusos para decisão
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16/04/2021 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA em 15/04/2021 23:59.
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22/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA em 01/02/2021 23:59.
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19/11/2020 14:41
Juntada de manifestação
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16/11/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 20:09
Conclusos para decisão
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19/02/2020 20:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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19/02/2020 20:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/02/2020 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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