TRF1 - 0000680-23.2019.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 10:21
Cancelada a conclusão
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10/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
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10/05/2022 02:20
Decorrido prazo de WEVERTON RABELO FROES em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:20
Decorrido prazo de WEVERTON RABELO FROES em 09/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:28
Publicado Sentença Tipo E em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000680-23.2019.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: WEVERTON RABELO FROES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA - BA17205 e MARIO PEREIRA BRAZ - BA40178 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra WEVERTON RABELO FROES, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei n.° 9.472/97.
A denúncia foi recebida em 19/06/2019 (ID 842748567, pp. 165/166).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação no ID 842748567, pp. 174/175.
O recebimento da denúncia foi ratificado em 18/11/2019 (ID 842748567, pp. 184/186).
Foi celebrado acordo de não persecução penal (ID 842748567, p. 198).
Intimado para promover a execução da pena por meio do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado – SEEU, o MPF informou o falecimento do beneficiado e requereu a declaração da extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal (ID 939014161).
Em síntese, é o relatório.
Passo a DECIDIR.
O art. 107, I, do CP elenca como causa de extinção da punibilidade a morte do agente.
Já o art. 62 do CPP reza que “no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
No caso, entendo que o relatório de pesquisa colacionado pelo MPF em sua manifestação de ID 939014161 é documento idôneo, apto a comprovar o falecimento do denunciado, mormente por ser fornecido por banco de dados oficial.
Nesse contexto, a realização de novas diligências objetivando obter a certidão de óbito se revela desnecessária e incompatível com os princípios da economicidade e da celeridade processual.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEVERTON RABELO FROES, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda a secretaria às anotações de estilo.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
29/04/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 12:04
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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27/04/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 14:26
Juntada de parecer
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15/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 02:37
Decorrido prazo de WEVERTON RABELO FROES em 14/02/2022 23:59.
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03/12/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/12/2021 09:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/09/2020 16:59
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ANPP - DMO
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23/09/2020 16:14
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 133/2020 - VIA E-MAIL - DMO
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23/09/2020 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA DA PETIÇÃO CRIMINAL Nº 1003138-59.2020 - DMO
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22/09/2020 08:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DMO
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22/09/2020 08:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 271/2019
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18/03/2020 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - tas
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05/03/2020 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - jsf
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05/03/2020 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2020 17:44
Conclusos para despacho
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05/03/2020 17:42
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - JSF
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27/02/2020 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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11/12/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - tvgc
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06/12/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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02/12/2019 13:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 271/2019 - SJBA - DMO
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20/11/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO EM 20/11 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 21/11 - DMO
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19/11/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DMO
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18/11/2019 09:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - LCP
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18/11/2019 09:50
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - LCP
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18/11/2019 09:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - LCP
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12/11/2019 14:59
Conclusos para decisão- LCP
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11/10/2019 13:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - RML
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11/10/2019 13:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 163/2019 - RML
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03/10/2019 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
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28/08/2019 14:28
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL - DMO
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28/08/2019 14:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 165/2019 - COMARCA MARACÁS - DMO
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27/08/2019 14:03
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 326/2019 - VIA E-MAIL - DMO
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10/07/2019 12:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - tas
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10/07/2019 12:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/07/2019 12:16
INICIAL AUTUADA
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09/07/2019 16:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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