TRF1 - 1035538-62.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 19:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 16:15
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:11
Juntada de manifestação
-
13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 03:15
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1035538-62.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: DANIEL ZORZENON NIERO REU: MARIA DE LOURDES ANDRADE QUADROS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a autora pretende a conversão do mandado inicial em mandado executivo, representado pelos contratos indicados na inicial.
Contudo, não instrui o pedido com o contrato nº 3079195000008823.
Ante o exposto, intime-se a CEF para emendar a petição inicial, juntando aos autos cópia do contrato nº 3079195000008823, com a respectiva memória de cálculo ou readeque o pedido para que fique restrito aos demais contratos indicados na inicial, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a petição inicial: a) cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação. b) fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil. c) restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. d) com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. d) Oferecidos embargos: d.1) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. d.) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. e) Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/04/2022 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2022 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
03/02/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 12:59
Declarada incompetência
-
21/10/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
-
14/10/2021 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/10/2021 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012532-89.2022.4.01.3900
Uniao Federal
Raimunda Amelia Ribeiro Guterres
Advogado: Joyce Jeannie Campos Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2022 14:05
Processo nº 1015605-78.2022.4.01.3800
Raimundo Antonio Rodrigues Filho
Hospital Santa Casa de Belo Horizonte
Advogado: Wesley Roberto de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 11:53
Processo nº 1012383-93.2022.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Geraldo de Oliveira Junior
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2022 16:29
Processo nº 1008320-25.2022.4.01.3900
Zenilda Nogueira dos Prazeres
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Assuncao Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2022 13:56
Processo nº 1000940-19.2020.4.01.3900
Colonia de Pescadores Z 16 de Cameta
Uniao Federal
Advogado: Ana Carla Cordeiro de Jesus Mindello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2020 11:30