TRF1 - 1036823-29.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/03/2023 16:09
Juntada de Informação
-
01/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA GARCIA FILHO em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:03
Juntada de contrarrazões
-
19/12/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 REU: IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Advogados do(a) REU: BRUNA CORREA FONSECA - GO49741, FLAVIO CARDOSO - GO24920 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"1.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF – 1ª Região." -
04/12/2022 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2022 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2022 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2022 23:00
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 02:55
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:40
Juntada de apelação
-
18/11/2022 08:07
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA GARCIA FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:07
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:16
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 REU: IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, RODRIGO OTAVIO DE SOUSA e ODILON FERREIRA GARCIA FILHO Advogados do(a) REU: BRUNA CORREA FONSECA - GO49741, FLAVIO CARDOSO - GO24920 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Ante o exposto, por falta de interesse processual, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do NCPC.Por ter dado causa à ação, condeno o Polo Ativo ao pagamento de honorários a advocatícios, pro rata, em favor da Ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa.Custas “ex lege”.R.
P.
I.Oportunamente, arquivem-se." -
18/10/2022 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA GARCIA FILHO em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 20:19
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 REU: IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Advogados do(a) REU: BRUNA CORREA FONSECA - GO49741, FLAVIO CARDOSO - GO24920 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Intime-se o polo passivo para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar o plano de recuperação judicial homologado, bem como para comprovar a inclusão do contrato objeto da lide (0000000211386366) no mencionado plano de soerguimento.
Cumprida a diligência, dê-se vista à Caixa pelo mesmo prazo.
Após, façam os autos conclusos." -
28/07/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUSA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA GARCIA FILHO em 25/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 02:27
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 REU: RODRIGO OTAVIO DE SOUSA , ODILON FERREIRA GARCIA FILHO e outro.
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"...Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Dê-se vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as justificadamente.
I." -
22/04/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 18:09
Juntada de impugnação aos embargos
-
08/04/2022 17:53
Juntada de embargos de declaração
-
22/03/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:18
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE SOUSA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:17
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA GARCIA FILHO em 21/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:28
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 21:10
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 16:25
Juntada de termo
-
31/01/2022 16:23
Juntada de termo
-
14/12/2021 18:51
Juntada de termo
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09/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 19:18
Outras Decisões
-
27/08/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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19/08/2021 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/08/2021 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
03/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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