TRF1 - 1001044-16.2017.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 09:28
Juntada de procuração/habilitação
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24/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:01
Juntada de manifestação
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02/06/2022 01:46
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001044-16.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VITAL GOMES RODRIGUES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITAL GOMES RODRIGUES FILHO - PA015360 POLO PASSIVO:REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO REIS E SILVA - PA8967-B e ANA RAQUEL RIBERA FIGUEIREDO - PA008742 DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da dívida, defiro o pedido de ID Num. 1054676288 e determino a requisição de penhora por meio eletrônico ao Banco Central do Brasil – BACEN, via SISBAJUD, até o limite do crédito informado no ID Num. 1054676288, ressalvadas as verbas comprovadamente de natureza alimentar, em desfavor da executada REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES.
Apoiado, também, no princípio da efetividade do processo executivo, determino a ampliação da eficácia da medida constritiva acima deferida (teimosinha), até a satisfação integral do débito executado, atendido o prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Decreto o sigilo dos presentes autos, vedando o acesso a quaisquer interessados sem autorização deste Juízo, até a efetivação da medida determinada no item anterior.
Efetuada a penhora, intime-se a executada, esclarecendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo de 5 dias sem a impugnação da devedora, solicite-se a transferência do dinheiro para a agência 2338 da CEF, desta Seção Judiciária, com vinculação a estes autos.
Após o cumprimento das diligências retro deferidas, se não ocorrer o resultado pretendido, defiro, também, o pedido encartado no ID Num 1054676288, apoiado no art. 782 do CPC, e determino a inclusão do nome do executada REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES no banco de dados da SERASA EXPERIAN, com prazo máximo de cinco anos contados da efetivação da medida restritiva.
A inscrição será cancelada imediatamente, em atenção ao pedido de qualquer das partes, se restar comprovado nos autos o pagamento, a garantia da execução; se esta for extinta por qualquer outro motivo ou se decorrido o prazo do item supra.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
31/05/2022 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 23:17
Juntada de Certidão
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31/05/2022 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 23:17
Outras Decisões
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11/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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02/05/2022 21:26
Juntada de manifestação
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20/04/2022 03:20
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001044-16.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VITAL GOMES RODRIGUES FILHO POLO PASSIVO:REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO REIS E SILVA - PA8967-B e ANA RAQUEL RIBERA FIGUEIREDO - PA008742 DESPACHO 1.Regularmente intimado para efetuar o pagamento do débito exigido em execução de sentença, a executada não o fez, nem ofereceu impugnação, conforme anotação encartada na aba do processo. 2.
Ante o exposto, intime-se o exequente para promover a atualização da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, inclusive, bens da devedora passíveis de constrição judicial e, ainda, requerendo o que for pertinente ao andamento do feito. 3.
Após, sem manifestação, arquivem-se os autos, facultando-se, desde logo, o desarquivamento e prosseguimento da ação, se requerido, observado o prazo prescricional.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/04/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
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18/04/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:06
Conclusos para decisão
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30/07/2021 02:22
Decorrido prazo de REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES em 29/07/2021 23:59.
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28/06/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2021 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
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24/09/2020 10:06
Decorrido prazo de REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES em 23/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:55
Decorrido prazo de ANA JULIA DE AQUINO SILVEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 11:14
Juntada de cumprimento de sentença
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12/08/2020 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2020 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2020 08:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 08/07/2020 23:59:59.
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21/06/2020 00:59
Decorrido prazo de ANA JULIA DE AQUINO SILVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 00:59
Decorrido prazo de REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES em 16/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 17:46
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2019 13:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2019 14:35
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2019 13:25
Decorrido prazo de REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES em 24/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 11:57
Decorrido prazo de ANA JULIA DE AQUINO SILVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 17:49
Juntada de manifestação
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07/05/2019 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2019 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2019 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2019 19:07
Juntada de réplica
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21/01/2019 19:38
Juntada de contestação
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16/01/2019 18:16
Juntada de manifestação
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07/01/2019 21:15
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2018 17:41
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2018 12:55
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 23/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 15:58
Juntada de diligência
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02/10/2018 15:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/10/2018 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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31/08/2018 12:21
Expedição de Mandado.
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31/08/2018 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2018 15:19
Juntada de manifestação
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05/03/2018 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2018 13:38
Conclusos para decisão
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29/01/2018 13:37
Juntada de Certidão
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30/09/2017 01:16
Decorrido prazo de REGINA IZABEL GONCALVES DE ATAIDES em 29/09/2017 23:59:59.
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29/09/2017 19:45
Juntada de emenda à inicial
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28/08/2017 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2017 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2017 18:15
Juntada de Certidão
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26/07/2017 18:08
Conclusos para despacho
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29/06/2017 16:15
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2017 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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