TRF1 - 0000798-60.2001.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 16:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/09/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
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27/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 19:01
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:24
Juntada de termo
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25/07/2022 14:27
Juntada de termo
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25/07/2022 14:17
Juntada de termo
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25/07/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:03
Juntada de termo
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20/07/2022 09:53
Juntada de termo
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19/07/2022 14:40
Juntada de termo
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09/07/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 08/07/2022 23:59.
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23/06/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:18
Juntada de termo
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18/05/2022 12:12
Juntada de termo
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04/05/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 19:54
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2022 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado
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28/01/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:10
Conclusos para despacho
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24/11/2021 20:05
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2021 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:46
Juntada de termo
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11/10/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
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10/08/2021 02:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 11:27
Juntada de manifestação
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16/07/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:44
Juntada de Certidão
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15/07/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
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24/06/2021 20:53
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 14:15
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 13:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
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04/06/2021 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:24
Juntada de termo
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10/05/2021 16:09
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:23
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
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25/03/2021 19:56
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 01:58
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 01:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
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02/03/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0000798-60.2001.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA Advogado: GIOVANI FONSECA DE MIRANDA - OAB TO2529 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): EDUARDO ALVEZ WEIMER - OAB RS75055, EDERSON MARTINS DE FREITAS - OAB TO5637-B, MAURICIO VELOSO QUEIROZ - OAB SP326730, RISELY PIRES MACIEL DIAS - OAB BA17250, RUTE SALES MEIRELLES - OAB TO4620 e ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO - OAB DF38001 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr.
Eduardo de Melo Gama, FAZ SABER, a todos interessados que será realizado LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital*, nas datas, horário e sob as condições adiante descritas.
LOCAL 1.
O leilão ocorrerá na forma on-line (leilão eletrônico) através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1.1 Atalho/Opcional: para ser redirecionado ao site responsável pelo leilão eletrônico, basta realizar a leitura do QR Code com a câmera do celular ou clicar sobre o QR Code (arquivo no PJe).
Registre-se que é necessário ter o aplicativo QR Code Reader no celular para a leitura.
QUEM PODE ARREMATAR 2.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão*.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. 3.
O cadastro prévio do interessado é requisito indispensável para a participação na forma online e deverá ser feito, com pelo menos, 24 horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.
O cadastramento é gratuito e o interessado se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações lançadas em seu cadastro. 4.
Após efetuar o cadastro, os interessados deverão enviar cópia simples dos documentos solicitados no site do DM Leilões para o e-mail [email protected]. 5.
A participação no leilão implicará conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes/interessados, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e na Resolução CNJ n. 236/2016.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/07/bd97dfd910951f915cd0caf7c176513a.pdf. 6.
Para efetuar o cadastro, o interessado deverá acessar o site DM Leilões Judiciais, cujo endereço está indicado no item 1.
Acesso disponível via QR Code no item 1.1. 7.
Não poderão ofertar lances: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes; os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais.
PRIMEIRO LEILÃO 8.
O 1º leilão será iniciado no momento do lançamento dos lotes no site do leiloeiro e terminará no dia 10 de março de 2021, às 16h00min, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer valor igual ou superior ao da avaliação. 9.
Haverá transmissão para captação de lances através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 10.
No leilão on-line, o interessado poderá enviar lance por valor igual ou superior ao da avaliação no(s) bem(ns) de seu interesse a partir do momento da disponibilização do lote no site do leiloeiro. 11.
Assim, os lances que forem apresentados antes da sessão pública virtual designada para o dia 10 de março ficarão registrados no sistema (pré-lances). 12.
Caso não se verifique a apresentação de lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO 13.
O 2º Leilão somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. 14.
Ele será iniciado no dia 24 de março de 2021, a partir das 13:00hs, com encerramento às 16h:00min, arrematando quem oferecer maior lance, exceto preço vil (ou seja, valor inferior a 40% da avaliação), conforme disposto no art. 891 do Código de Processo Civil. 15.
Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais serão acrescidos 3 minutos para o término.
INTIMAÇÃO 16.
Ficam intimados pela publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
LANCES 17.
Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos interessados (licitantes) previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Oficial (www.dmleiloesjudiciais.com.br). 18.
Os interessados cadastrados efetuarão lances virtuais (via internet) no site www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do preço mínimo de arrematação constante deste edital, qual seja, valor igual ou superior ao da avaliação.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 19.
O sistema permite ao participante escolher a forma de pagamento desejada (à vista ou parcelado) no momento do registro do lance no site do leiloeiro.
Sua opção ficará registrada no lance. 20.
A partir da publicação deste Edital e a da consequente disponibilização dos lotes no site da DM Leilões Judiciais, o interessado poderá enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 21.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 22.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 23.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste Edital. 24.
Ao leiloeiro fica reservado o direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 25.
Ressalte-se que basta um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado para “pagamento à prazo” para que a disputa de lances para “pagamento à prazo” seja encerrada.
Desse modo, a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista (CPC, art. 895, §7º). 26.
Os interessados ficam desde já cientes de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do leilão por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 27.
O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Oficial. 28.
Cabe ao Leiloeiro Oficial, por intermédio de ferramentas de tecnologia da informação, garantir a comprovação do pagamento da arrematação, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder as penalidades cabíveis.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 29.
Os arrematantes* deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação* à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico. 30.
O comprador deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante da operação bancária. 31.
Do pagamento à vista: a arrematação far-se-á com pagamento de imediato pelo arrematante, por meio de depósito à vista (CPC, art. 892).
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante junto à Caixa Econômica Federal, agência 3924. 32.
Do pagamento parcelado: em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: (a) até o início do primeiro leilão, mediante apresentação no site do leiloeiro de proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, mediante apresentação no site do leiloeiro de proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil*, com indicação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e das condições de pagamento do saldo. 33. É obrigatório o pagamento do valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista. 34.
E o restante do saldo pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses. 35.
A correção monetária ocorrerá pela Taxa SELIC (dívida de natureza tributária) e IPCA-E (dívida de natureza não tributária). 36.
O valor de cada parcela será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (CPC, art. 895, §1º), caução esta condicionada à aceitação pelo Juízo.
Exemplos de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação. 37.
Efetuado o depósito do valor referente a 25% (vinte e cinco por cento), a proposta escrita do arrematante será encaminhada ao Juízo, que decidirá, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lance ou proposta mais conveniente. 38.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora* com credor privilegiado*. 39.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento poderá não ser autorizado. 40.
Não sendo aceita a caução idônea pelo Juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. 41.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação (CPC, art. 895, §§4º e 5º). ÔNUS DO ARREMATANTE/ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE 42.
No ato da arrematação, o arrematante deverá comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/96 e da PORTARIA PRESI – 9902830, de 12/03/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação.
Entretanto quando a Arrematação se der sobre os veículos dos quais o leiloeiro é Fiel Depositário*, a comissão será de 8% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação. 43.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante, no ato da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/96 e da PORTARIA PRESI – 9902830, de 12/03/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação.
Entretanto quando a Arrematação se der sobre os veículos dos quais o leiloeiro é Fiel Depositário, a comissão será de 8% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação. 44.
As parcelas subsequentes deverão ser pagas e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 45.
Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes ao executado, nos termos do § 9º do art. 895 do CPC. 46.
Caso haja adjudicação*, a comissão do leiloeiro será de 3% sobre o valor da avaliação do bem, a ser paga pelo adjudicante; Em caso de cancelamento do leilão, a comissão do leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; Em caso de acordo judicial ou extrajudicial, a comissão do leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, pro rata*; Caso haja adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente, a ser paga por quem lhe der causa.
CARTA DE ARREMATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS BENS 47.
Havendo leilão positivo, a ordem de entrega do bem móvel ou a Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, §1º, art. 901) e, ainda, após o decurso de todos os prazos legais e a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 48.
A Carta de Arrematação conterá a descrição do imóvel, com referência à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, §2º do art. 901). 49.
Expedida a Carta de Arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor. 50.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS 51.
Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se* no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o valor concernente ao aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente promover a execução de seu crédito em face do devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 52.
O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do Código de Processo Civil; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o §4º do artigo 903 do Código de Processo Civil, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação, nos termos do §5º do mencionado artigo. 53.
Se houver desistência após a arrematação, será aplicada ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação, salvo nos casos previstos no art. 903, § 5º do CPC. 54.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 55.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem. 56.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILOEIRO 57.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, inscrito na JUCETINS nº. 2016.05.0017 (sítio: www.dmleiloesjudiciais.com.br), o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, está autorizado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.dmleiloesjudiciais.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
SANÇÕES E PENALIDADES 58.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 59.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 60.
As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
VENDA DIRETA 61.
Os bens que não forem arrematados no 1º e 2º leilões e que não forem adjudicados pelo exequente ficarão disponíveis no site do leiloeiro pelo período de 90 (noventa) dias para Venda Direta, nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, conforme publicado neste edital, aproveitando todos os atos legais praticados para realização dos leilões supra.
Observação: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 62.
As propostas deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro www.dmleiloesjudiciais.com.br. 63.
Após o prazo fixado, as propostas serão analisadas pelo Juízo e aquela que melhor atender aos interesses da alienação, considerado o valor ofertado e as condições de pagamento, será declarada vencedora e aceita.
BENS OBJETO DO LEILÃO 64.
Os bens oferecidos são os que constam neste Edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível no Site da Justiça Federal do Estado do Tocantins e do DM Leilões Judiciais. 65.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 66.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 67.
Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 68.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 69.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas. 70.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 71.
Informações complementares podem ser solicitadas ao Leiloeiro (e-mail:[email protected]; site: www.dmleiloesjudiciais.com.br). 1º) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0000991-75.2001.4.01.4300 Exequente(s): UNIÃO FEDERAL, NILMAR DE SOUSA COELHO (CPF: 031.089.101- 91) e RICARDO HAAG (CPF: *32.***.*57-15) Executado(s): PARTIDO DEMOCRATAS (CNPJ: 09.***.***/0001-08) e NILMAR DE SOUSA COELHO (CPF: *31.***.*10-91) Bem(ns): Um lote de terras urbano localizado na Avenida Cesar Batista Nepomuceno, Quadra 15, Lote 12, município de Piraquê/TO, com área de 398,92m² (trezentos e noventa e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Mede 14,80 metros de frente confrontando com a Avenida Cesar Batista Nepomuceno; 14,98 metros de fundo, confrontando com o lote 10; 26,77 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 13; e 26,79 metros do lado direito confrontando com o lote 11.
Imóvel matriculado sob nº. 303 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraquê/TO. (Re)Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 30 de outubro de 2019.
Depositário(a): NILMAR DE SOUSA COELHO, Rua Ana Borges Leal, nº. 13, Centro, Piraquê/TO. Ônus: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Valor da Dívida: R$ 12.437,77 (doze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), em 15 de junho de 2020.
Localização(ões) do(s) bem(ns): Conforme descrição acima. 2º) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0000798-60.2001.4.01.4300 Exequente(s): UNIÃO FEDERAL Executado(s): JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA (CPF: *99.***.*70-10) Bem(ns): 01) Um lote de terra urbano, nº. 17, da quadra nº. 26, com área de 390,53m² (trezentos e noventa metros e cinquenta e três centímetros quadrados), situado na Rua Siqueira Campos, na cidade de Araguatins/TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: 7,20m de frente para a Rua Siqueira Campos; 8,10m de fundo, limitando com o lote nº. 14; 31,05m pela lateral direita, limitando com o lote nº. 18; 31,05m pela lateral esquerda limitando com o lote nº. 16.
Benfeitorias: Uma casa residencial antiga, com as seguintes dimensões e características: 19,00m de comprimento por 7,50m de largura, com piso grosso, levantada com tijolos de dois furos sem reboco, composta com seis cômodos, sendo dois quartos, duas salas, uma área e um banheiro coberta com telha plan e comum, e madeiramento Ipê Roxo, tendo ainda instalações elétricas e hidráulicas.
Imóvel matriculado sob o nº. 2506 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins/TO.
Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); Obs.: Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária, sendo de responsabilidade do arrematante a sua regularização perante os órgãos competentes; 02) Um lote de terras urbano nº. 03, da quadra nº. 03, com área de 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados), situada na estrada que dá acesso ao Instituto Federal do Tocantins, campus de Araguatins (IFTO), dentro dos seguintes limites e confrontações: 120,00m de frente para a estrada que dá acesso ao Instituto Federal do Tocantins, campus de Araguatins (IFTO); 120,00m de fundo, com patrimônio do município; 150,00m pela lateral direita, limitando com o lote n°. 04; 150,00m pela lateral esquerda limitando com o lote n°. 02; o qual se encontra sem nenhuma benfeitoria.
Obs.: O oficial de justiça informou nas fls. 798/799 que esse imóvel encontra-se invadido por varias famílias.
Imóvel matriculado sob o nº. 2507 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins/TO.
Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); 03) Dois lotes de terras urbano nºs. 19 e 20 da quadra nº. 26, o primeiro com área de 858,54m² (oitocentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), o segundo com área de 570,64m² (quinhentos e setenta metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), ambos situados na Rua Siqueira Campos, com os seguintes limites e confrontações: Lote nº. 19 – 12,75m de frente para a Rua Siqueira Campos; 10,00m de fundo dividindo com o lote nº. 07; 75,45m pela lateral direita dividindo com os lotes nºs. 06 e 20; e 75,50m pela lateral esquerda dividindo com os lotes nºs. 12, 13, 14 e 18; Lote nº. 20 – 08,10m de frente para a Rua Siqueira Campos; 08,10m de fundo, dividindo com o lote nº. 26; 70,45m pela lateral direita, dividindo com o lote nº. 21; e 70,45m pela lateral esquerda, dividindo com o lote nº. 19.
Benfeitorias: Residência do executado, com as seguintes características: piso de cerâmica, levantada com tijolos de dois furos, rebocada e pintada, coberta com telha plan e madeiramento Jatobá, composta com dez cômodos, sendo quatro quartos, três salas, uma área, uma cozinha e um banheiro interno e outro externo, toda murada, tendo ainda instalações elétricas e hidráulicas.
Imóvel matriculado sob os nºs. 1257 e 1256, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins/TO.
Avaliados em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). (Re)Avaliação Total: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em 24 de maio de 2017.
Depositário(a): Itens 01 ao 03) CARLOS LAERTE SOARES SOUSA, Depositário Público.. Ônus: Item 01) Consta Penhora nos autos n°. 1.450/98, em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 2.001.2569-0, em favor da União Federal, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 1056/07, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 2002.43.00.001104-1 (processo de origem), em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Restrição nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n°. 2001.43.00.000802-3, em favor do Ministério Público Federal, conforme AV.6/2506; Restrição nos autos de Ação Execução de Título Extrajudicial n°. 3451/04 (2009.0003.1700-9), em favor de Autovia Veículos Peças e Serviços Ltda., conforme AV.7/2506; Indisponibilidade (Ofício/2° SECVA/n°. 18/2016), conforme AV.10/2506; Penhora nos autos n°. 0000799-45.2001.4.01.4300, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0003031-88.2005.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Penhora nos autos n°. 2.001.2569-0, em favor da União Federal, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 1056/07, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 2002.43.00.001104-1 (processo de origem), em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Restrição nos autos n°. 2001.43.00.000802-3, em favor do Ministério Público Federal, conforme AV.5/2507; Restrição nos autos n°. 3451/04 (2009.0003.1700-9), em favor de Autovia Veículos Peças e Serviços Ltda., conforme AV.6/2507; Indisponibilidade (Ofício/2° SECVA/n°. 18/2016), conforme AV.9/2507; Penhora nos autos n°. 0000799-45.2001.4.01.4300, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos atos nº. 0000801-15.2001.4.01.4300, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edução – FNDE, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 7781-84.2015.4.01.4300; 200543000030310; 2001430000008010; 2003430000005158; 200643000011094, conforme AV. 12/2507; Penhora nos autos nº. 0003031-88.2005.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 03) Mat. 1256 – Consta Penhora nos autos n°. 1.450/98, em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 1056/07, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 2002.43.00.001104-1 (processo de origem), em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Restrição nos autos n°. 2001.43.00.000802-3, em favor do Ministério Público Federal, conforme AV.5/1256; Restrição nos autos n°. 3451/04 (2009.0003.1700-9), em favor de Autovia Veículos Peças e Serviços Ltda., conforme AV.6/1256; Indisponibilidade (Ofício/2° SECVA/n°. 18/2016), conforme AV.9/1256; Penhora nos autos n°. 0000799-45.2001.4.01.4300, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0000801-15.2001.4.01.4300, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 2001.43.00.000768-5, em favor do Ministério Público Federal e Outro, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Mat. 1257 – Consta Penhora nos autos n°. 080/95, em favor de Dourivan Martins Miranda, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 1056/07, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Araguatins/TO; Penhora nos autos n°. 2002.43.00.001104-1 (processo de origem), em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Restrição nos autos n°. 2001.43.00.000802-3, em favor do Ministério Público Federal, conforme AV.5/1257; Restrição nos autos n°. 3451/04 (2009.0003.1700-9), em favor de Autovia Veículos Peças e Serviços Ltda., conforme AV.6/1257; Indisponibilidade (Ofício/2° SECVA/n°. 18/2016), conforme AV.9/1257; Penhora nos autos n°. 0000799-45.2001.4.01.4300, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 2001.43.00.000768-5, em favor do Ministério Público Federal e Outro, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Valor da Dívida: R$ 2.396.412,58 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), em 22 de abril de 2020.
Localização(ões) do(s) bem(ns): Itens 01 ao 03) Conforme descrição acima.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas – TO.
E-mail: [email protected].
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara GLOSSÁRIO (explicação de termos jurídicos sinalizados por asterisco (*) utilizados no Edital): Adjudicação é o ato judicial por meio do qual o credor/exequente recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito; Edital: refere-se a um ato escrito, publicado, afixado em lugar público, na sede do juízo, com aviso ou comunicação da autoridade competente; Arrematação: ato pelo qual, em leilão judicial, busca-se converter os bens penhorados em dinheiro; Arrematante: vencedor da disputa/do leilão, comprador; Credor privilegiado: é aquele que possui o privilégio de receber antes dos demais credores; Concurso de penhora: refere-se a mais de uma penhora sobre o mesmo bem.
O bem é tido como garantia de mais de uma dívida; Fiel Depositário: aquele que assume a guarda de determinado bem.
O juiz define quem será o fiel depositário do bem; Leilão judicial: é uma forma de venda (alienação) pública a quem ofertar o lance com o maior valor, destinado à venda de bens penhorados para garantia de uma execução judicial; Pagamento pro-rata: refere-se à divisão proporcional de valores, pagamento rateado; Parcela inadimplida: refere-se às parcelas não cumpridas/não pagas; parcelas com pagamento em atraso; Parcela vincenda: refere-se às parcelas que ainda irão vencer; Penhora: refere-se à apreensão judicial de bens do devedor para pagamento de uma dívida.
Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito Preço Vil: a palavra “vil” significa algo de pouco valor ou algo que se compra com preço baixo.
No leilão, preço vil é quando o valor da arrematação é muito baixo.
Neste leilão, conforme o artigo 891 do Código de Processo Civil, será considerado preço vil o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem; Resolução da arrematação: significa a extinção da arrematação; Subrogação de dívida: refere-se que a dívida (obrigação) será paga por um terceiro.
Fontes: sites do TRT18 e DireitoNet. -
27/02/2021 04:04
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 26/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 08:35
Expedição de Edital.
-
26/02/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59.
-
18/01/2021 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2021 11:12
Juntada de termo
-
18/12/2020 19:30
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 13:30
Juntada de termo
-
18/12/2020 13:21
Juntada de termo
-
16/12/2020 09:17
Proferida decisão interlocutória
-
12/11/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 11:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 13:07
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2020 12:05
Juntada de volume
-
02/09/2020 18:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 23:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 23:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 23:14
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 07:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:45
Juntada de Certidão.
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15/06/2020 15:57
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
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04/06/2020 16:20
Juntada de Certidão.
-
25/05/2020 11:51
Juntada de Certidão
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21/05/2020 20:46
Proferida decisão interlocutória
-
19/05/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 02:56
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 17:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 17:49
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:36
Juntada de Petição intercorrente
-
29/04/2020 16:29
Juntada de Petição (outras)
-
13/04/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 11:47
Juntada de Certidão.
-
04/04/2020 12:04
Juntada de Petição (outras)
-
03/04/2020 12:00
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/04/2020 12:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/04/2020 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FRASAO PEREIRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:06
Juntada de Petição intercorrente
-
30/01/2020 01:06
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
29/01/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/01/2020 14:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/01/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/01/2020 13:51
Juntada de volume
-
15/01/2020 12:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/01/2020 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "defiro o pedido do Banco do Brasil para determinar que, em caso de arrematação dos imóveis de matrícula nº 1256 e 2506 (...)"
-
11/11/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO- BANCO DO BRASIL- DOC. FLS. 1052/1058.
-
21/10/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/10/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PARA O EDJF1 Nº 200 COM PUBLICAÇÃO EM 23/10/2019
-
16/10/2019 13:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA DE CÓPIA DO DESPACHO DE FL. 3736 PROFERIDA NOS AUTOS 2001.43.00.000787-0
-
16/10/2019 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/10/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO- UNIÃO FEDERAL- DOC. FLS. 1043/1044.
-
30/09/2019 14:28
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 1000972-56.2018.4.01.4300
-
27/09/2019 11:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE EXECUTADA
-
18/09/2019 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2019 16:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA PARA TIRAR XÉROX
-
16/09/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/09/2019 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PARA O EDJF1 Nº 175 COM PUBLICAÇÃO EM 18/09/2019
-
16/09/2019 14:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A UNIAO
-
13/09/2019 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2019 10:40
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 30/08/2019.
-
28/08/2019 17:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICAÇAO AUTUAÇAO - EXCLUSAO MPF
-
28/08/2019 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/08/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2019 10:48
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 09/08/2019.
-
07/08/2019 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/08/2019 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2019 11:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/07/2019 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (DO BANCO DO BRASIL - RESERVA DE VALOR)
-
08/07/2019 14:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO- BANCO DO BRASIL- DOC. FL. 996.
-
18/06/2019 16:23
OFICIO EXPEDIDO - BANCO DO BRASIL
-
17/06/2019 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO- BANCO DO BRASIL- DOC. FL. 992.
-
10/06/2019 16:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO
-
10/06/2019 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) INFORMAÇÃO DO PERITO - FL. 987
-
05/06/2019 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INFORMAÇÕES DO PERITO- DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA- DOC. FLS. 983/985.
-
03/06/2019 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO PERITO- DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA E DO FNDE- DOC. FLS. 950/978.
-
31/05/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO- AUTOVIA VEÍCULOS PEÇAS E ASERVIÇOS LTDA- DOC. FL. 948.
-
29/05/2019 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 12:30
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES.
-
28/05/2019 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DO PERITO- DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA- DOC. FLS,.943/945.
-
28/05/2019 12:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) INTIMAÇÃO- BANCO DO BRASIL- DOD. FL. 942.
-
28/05/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO- FNDE- DOC. FLS- 941.
-
22/05/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) BANCO DO BRASIL
-
22/05/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) FNDE
-
22/05/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AUTOVIA VEICULOS
-
22/05/2019 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO AUTOR- UNIÃO FEDERAL- DOC. FLS. 934/935.
-
21/05/2019 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 21/05/2019
-
21/05/2019 16:56
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
21/05/2019 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2019 11:44
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 10/05/2019
-
07/05/2019 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
06/05/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
06/05/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
06/05/2019 14:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHADO EDITAL ASSINADO AO LEILOEIRO
-
06/05/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 79, DE 06/05/2019
-
02/05/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 02/05/2019
-
02/05/2019 16:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2019 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO- DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA- DOC. FLS. 912/913.
-
15/04/2019 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2019 17:43
CARGA: RETIRADOS PERITO - CARGA RETIRADA PELO LEILOEIRO.
-
03/04/2019 12:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONTATO TELEFÔNICO COM LEILOEIRO
-
26/03/2019 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE IMÓVEL
-
25/03/2019 12:29
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DO LEILOEIRO
-
22/03/2019 18:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO LEILOEIRO
-
22/03/2019 18:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO
-
22/03/2019 16:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/03/2019 15:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO FEDERAL- DOC. FL. 888.
-
01/02/2019 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 25/01/2019.
-
22/01/2019 17:43
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO LEILOEIRO
-
22/01/2019 17:35
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - FLS. 872-873
-
21/01/2019 12:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PARA PUBLICAÇÃO NO E-DJF1 Nº. 223, DE 03/12/2018
-
29/11/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2018
-
29/11/2018 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO FEDERAL- DOC. DE FL. 881.
-
27/11/2018 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2018 10:18
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA SEGUINTE.
-
13/11/2018 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF- DOC. DE FL. 878.
-
12/11/2018 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2018 13:44
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA SEGUINTE.
-
23/10/2018 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 10:10
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - FLS.871-873
-
08/10/2018 14:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA EXECUTADA
-
24/09/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PARA PUBLICAÇÃO NO E-DJF1 Nº. 179, DE 26/09/2018
-
24/09/2018 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 24/09/2018
-
24/09/2018 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO AGU
-
27/08/2018 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL
-
16/08/2018 13:15
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 17/08/2018- 05- VOLUMES.
-
10/08/2018 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 16:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP DEVOLVIDA PELA COMARCA DE ARAGUATINS/TO
-
27/07/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - REQUER INTIMAÇÃO DA UNIÃO
-
27/07/2018 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2018 10:57
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERNTE AO DIA 06/07/2018.
-
02/07/2018 17:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/06/2018 16:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - VERIFICADO O REGULAR ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
-
05/06/2018 18:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - COMARCA DE ARAGUATINS/TO
-
25/05/2018 18:07
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - INFORMAÇÕES CARTA PRECATÓRIA - COMARCA DE ARAGUATINS/TO - INFORMA DATA DE LEILÃO
-
30/04/2018 14:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) VERIFICADO O REGULAR ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
-
30/04/2018 13:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - VERIFICADO O REGULAR ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
-
18/04/2018 14:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
17/04/2018 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO AGU - CIÊNCIA DE DESPACHO
-
17/04/2018 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2018 14:03
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 06/04/2018.
-
03/04/2018 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL DE FL. 765
-
21/03/2018 12:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP DEVOLVIDA PELA COMARCA DE ARAGUATINS - CUMPRIDA - LAUDO AVALIAÇÃO
-
16/03/2018 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2018 11:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/03/2018 18:00
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
01/03/2018 17:43
OFICIO EXPEDIDO
-
27/02/2018 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 750/761.
-
15/02/2018 14:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/02/2018 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL
-
18/12/2017 17:50
OFICIO EXPEDIDO - COMARCA DE ARAGUATINS/TO
-
18/12/2017 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 17:48
TRANSITO EM JULGADO EM
-
03/10/2017 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - MPF.
-
03/10/2017 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 09:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/09/2017 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2017 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 13:58
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 01/09/2017
-
16/08/2017 15:12
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - (2ª) CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 13225-35.2014
-
08/08/2017 14:34
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DA SENTENÇA DOS AUTOS Nº 13392-52.2014.4.01.4300
-
21/07/2017 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/07/2017 10:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - FL. 712
-
21/06/2017 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2017 13:27
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 09/06/2017
-
06/06/2017 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/05/2017 14:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
25/05/2017 14:44
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/03/2017 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO EDJF1 N. 51, EM 24/03/2017
-
22/03/2017 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 22/03/2017
-
10/03/2017 18:47
OFICIO EXPEDIDO
-
10/03/2017 18:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/03/2017 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/02/2017 16:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 11:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/02/2017 11:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DO PRAZO - PRAZO P/ EXCDO DECORRE DIA 13/02/2017
-
20/01/2017 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO EDJF1 Nº 11 EM 23/01/2017
-
20/01/2017 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª) EXPEDIENTE DIA 18/01/2017
-
18/01/2017 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/12/2016 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2016 16:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/12/2016 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2016 12:48
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 25/11/2016
-
22/11/2016 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/11/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 10:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/11/2016 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2016 13:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/11/2016 13:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/10/2016 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/07/2016 12:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
-
21/06/2016 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 14:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/06/2016 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/05/2016 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/05/2016 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2016 09:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/05/2016 09:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/04/2016 12:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - VERIFICAÇÃO DO ANDAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
-
21/04/2016 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 73, DE 26/04/2016.
-
21/04/2016 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 21/04/2016.
-
11/04/2016 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2016 15:03
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
06/04/2016 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2016 10:56
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/03/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2016 15:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/03/2016 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2016 17:37
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - RETIRADO PELO LEILOEIRO
-
09/03/2016 15:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA COMUNICAR AO LEILOEIRO SOBRE A REDESIGNAÇÃO / CANCELAMENTO DO LEILÃO AGENDADO PARA 10/03/2016
-
04/03/2016 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2016 17:44
Conclusos para despacho - PARA CANCELAR HASTA
-
24/02/2016 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/01/2016 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2016 14:20
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
12/01/2016 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO EDJF1 Nº 5 NO DIA 11/01/20160,0,0,0,
-
08/01/2016 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DIA 08/01/2016
-
07/12/2015 18:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 2001.798-5-01/15 (PRAZO: 30 DIAS - DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAGUATINS/TO) CARTA ENCAMINHADA VIA E-PROC.
-
27/11/2015 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) LEILOEIRO
-
13/11/2015 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - LEILOEIRO
-
11/11/2015 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2015 13:58
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
30/10/2015 08:50
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - HASTA PÚBLICA NOS DIAS 10 E 29 DE MARÇO DE 2016, ÀS 13:00 HORAS
-
30/10/2015 08:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA COMUNICAR AO LEILOEIRO SOBRE SUA NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE DATAS PARA A HASTA PÚBLICA (10/03/2015)
-
26/10/2015 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
23/10/2015 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 09:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/10/2015 10:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/09/2015 15:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2015 09:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICADO DESAPENSAMENTO DESTES AUTOS EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIROS 13225-35.2014 E 13392-52.2014, A FIM DE VIABILIZAR A CONCLUSÃO PARA SENTENÇA DOS EMBARGOS
-
04/05/2015 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2015 15:17
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 30/04/2015
-
05/03/2015 14:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 0000394.22.2014.827.2707
-
04/03/2015 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
03/03/2015 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2015 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/01/2015 17:14
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
08/01/2015 14:19
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - PROCESSO Nº 13225-35.2014 EM APENSO.
-
10/11/2014 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2014 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/11/2014 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MALOTE DIGITAL
-
03/11/2014 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - FL. 584: PUBLICADO NO E-DJF1/TO Nº 201, DE 17/10/2014.
-
03/11/2014 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/10/2014 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2014 16:23
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/10/2014 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2014 10:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/10/2014 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 14/10/2014.
-
14/10/2014 15:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/10/2014 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA
-
02/09/2014 13:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
02/09/2014 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO ANDAMENTO PRECATÓRIA
-
26/08/2014 19:35
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
-
24/07/2014 12:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - VERIFICAÇÃO DO ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA - CONSULTA NO E-PROC.
-
26/06/2014 14:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/05/2014 16:38
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
-
30/04/2014 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/03/2014 09:42
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
13/02/2014 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
12/02/2014 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 11:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/02/2014 14:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 2001.798-5-01/14 (PRAZO: 30 DIAS - DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAGUATINS/TO)
-
18/12/2013 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2013 15:08
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 13.12.2013/AGU
-
08/11/2013 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2013 10:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/10/2013 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2013 18:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2013 14:13
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
06/08/2013 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/07/2013 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2013 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/07/2013 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2013 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/06/2013 18:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2013 11:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2013 11:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/06/2013 13:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2013 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
10/06/2013 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/05/2013 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2013 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/05/2013 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2013 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/05/2013 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2013 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
01/03/2013 15:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/01/2013 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO - N. 21, DE 30.01.2013
-
23/01/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 23/01/2013
-
20/11/2012 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/11/2012 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2012 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/09/2012 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/09/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2012 09:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/08/2012 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2012 14:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2012 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2012 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2012 17:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2012 17:07
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/06/2012 17:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/06/2012 16:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE DEMANDADA MANIFESTAR-SE SOBRE O DESPACHO DE FL. 510.
-
01/06/2012 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FL. 513.
-
23/04/2012 16:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/04/2012 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/03/2012 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/TO - N. 51, DE 14.03.2012
-
07/03/2012 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 07/03/2012
-
07/03/2012 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/03/2012 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2012 17:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2011 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/12/2011 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2011 18:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/11/2011 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/11/2011 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/10/2011 10:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/10/2011 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO - N. 201, DE 21.10.2011
-
18/10/2011 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 18/10/2011
-
17/10/2011 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/10/2011 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/10/2011 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2011 08:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/09/2011 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/08/2011 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2011 15:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/07/2011 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/07/2011 10:14
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/07/2011 09:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/07/2011 15:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2011 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2011 09:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/05/2011 09:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/05/2011 09:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/05/2011 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. 11681
-
11/05/2011 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2011 13:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/05/2011 13:36
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/05/2011 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/04/2011 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2011 08:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/04/2011 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/04/2011 11:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/02/2011 14:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
17/12/2010 17:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 01.798-01/10 (FL. 475)
-
15/10/2010 17:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/10/2010 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2010 14:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2010 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 24931-UNIÃO REQUER APRECIAÇÃO DE PEDIDO
-
15/09/2010 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2010 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/08/2010 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/08/2010 17:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
10/05/2010 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2010 16:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/09/2009 14:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
03/09/2009 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2009 14:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2009 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. PROT. N. 16854 E 19123
-
29/07/2009 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2009 16:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/07/2009 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2009 12:40
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/06/2009 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/05/2009 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2009 16:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/05/2009 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2009 18:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2009 07:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2009 17:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/03/2009 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - N. 4704 DE 03/03/2009 FL. 443 - DA UNIÃO.
-
04/03/2009 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2009 10:26
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA CIÊNCIA DE ATO E/OU MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2009 12:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/02/2009 12:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD
-
06/01/2009 22:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/12/2008 15:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/11/2008 19:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2008 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Nº 25015 DE 11/11/2008 FLS. 431/432 - DA UNIÃO.
-
12/11/2008 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2008 13:06
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES
-
05/11/2008 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/11/2008 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO MPF
-
30/10/2008 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2008 13:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/05/2008 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/05/2008 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2008 13:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2008 18:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - FL. 419/422
-
03/12/2007 14:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/11/2007 14:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
21/11/2007 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2007 12:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2007 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 24495/07, MPF REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃ0
-
05/11/2007 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2007 10:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/10/2007 10:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/10/2007 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/10/2007 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/10/2007 17:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2007 14:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - FL. 410
-
13/09/2007 13:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
13/09/2007 11:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA
-
11/09/2007 16:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2007 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. Nº 20260 (FLS. 404/406)
-
10/09/2007 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2007 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/08/2007 12:14
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/08/2007 12:14
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 01.798-01/2007
-
31/07/2007 14:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
31/07/2007 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2007 14:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2007 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. 12191, FL. 398
-
31/05/2007 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2007 08:48
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/05/2007 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/05/2007 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2007 16:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2007 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ/TO 1702, SEÇÃO II, PÁG. B-2
-
30/03/2007 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DE 30/3/2007
-
28/03/2007 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
02/03/2007 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2007 13:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/02/2007 13:49
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/02/2007 14:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
06/11/2006 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/11/2006 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2006 13:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2006 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. 15404 (FL. 379)
-
05/09/2006 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2006 09:27
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA ESPECIFICAR PROVAS
-
30/08/2006 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/08/2006 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. 14788 (FL. 377)
-
30/08/2006 08:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2006 14:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/08/2006 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/08/2006 12:35
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/08/2006 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2006 15:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2006 15:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - REQUERIDO APRESENTAR CONTESTAÇÃO
-
18/07/2006 16:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - P. 11816 (FLS. 368/372)
-
21/06/2006 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/04/2006 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2006 14:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2006 14:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 66, FL. 364 PARA COM. DE ARAGUATINS/TO
-
04/04/2006 17:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/04/2006 16:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
-
01/03/2006 15:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2006 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF
-
03/02/2006 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2006 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/01/2006 17:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2006 17:50
RECEBIDOS DO TRF
-
04/07/2003 10:22
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 2 volumes
-
10/06/2003 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INT. AGU
-
03/06/2003 09:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INT DA DECISÃO DE FLS. 331/333
-
11/04/2003 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
01/04/2003 09:58
CARGA: RETIRADOS MPF - INTIMAR DE DECISÃO
-
01/04/2003 09:56
REMESSA ORDENADA: MPF - INTIMAR DE DECISÃO FLS.
-
31/03/2003 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DJ/TO N. 1117, DE 24/03/2003
-
21/03/2003 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - Bol. 20 de 21/3/2003
-
14/03/2003 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/03/2003 17:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA - RECONHECE INCOMPETENCIA E DETERMINA REMESSA TRF 1ª REGIÃO
-
17/02/2003 12:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2002 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N.11730-JUSTIFICACOES DO REQUERIDO
-
30/09/2002 15:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP.050 DA COMARCA DE ARAGUATINS
-
22/08/2002 18:35
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR N. 629603247 REF. CP 050
-
30/07/2002 16:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AG. CUMPTO. DE CP 050, A COM. DE ARAGUATINS
-
30/07/2002 16:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 050, INTIMA REQDO P/ APRES. DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES
-
05/07/2002 15:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/06/2002 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2002 16:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/06/2002 18:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - 5199
-
12/06/2002 17:59
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - P/RECLASSIFICAÇÃO
-
15/05/2002 08:51
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - MUDANCA DE CLASSE
-
25/04/2002 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2002 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2002 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA AGU
-
26/02/2002 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
22/02/2002 14:12
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAR-SE.
-
21/02/2002 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/02/2002 14:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MUNICIPIO SE MANIFESTAR
-
08/12/2001 00:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
08/12/2001 00:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - 5117
-
22/11/2001 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/10/2001 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT. 54 INTIMA MUNICIPIO DE ARAGUATINS P/ INTEGRAR A ACAO
-
27/09/2001 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
12/06/2001 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - PARA PREFEITURA DE ARAGUATINS
-
22/05/2001 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2001 08:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2001 09:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/05/2001 09:47
INICIAL AUTUADA
-
02/05/2001 17:48
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2001
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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