TRF1 - 1003884-05.2022.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:34
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Diretor de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia em 10/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:10
Juntada de manifestação
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04/05/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 13:26
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 13:20
Juntada de manifestação
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26/04/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/04/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 03:27
Publicado Intimação polo ativo em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES Juiz Substituto : GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Dir.
Secret. : ODIR CARVALHO LIMA FILHO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003884-05.2022.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AEDJOTA MATOS DE JESUS Advogado do(a) IMPETRANTE: HUDSON SOARES DE JESUS - RO12024 IMPETRADO: Diretor de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, defiro o pedido liminar para afastar a vedação prevista no art. 9, III da Lei nº 8.745/93 e determinar ao Impetrado que, atendido os demais requisitos para efetiva contratação previstos no Edital nº 01/NT/UNIR/2021, garanta a contratação temporária de AEDJOTA MATOS DE JESUS (CPF nº *02.***.*62-89), para o cargo de professor substituto do curso de Engenharia Civil para o Campus de Porto Velho/RO, o que deve ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias. -
18/04/2022 23:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 21:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 21:43
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
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23/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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23/03/2022 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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