TRF1 - 1005247-58.2021.4.01.4004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1005247-58.2021.4.01.4004 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) APELADO: IDEVALDO RIBEIRO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ARTS. 10, I, DA LEI Nº 8.429/92.
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.230/2021.
LESÃO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADA.
DOLO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO.
INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa imputa aos Requeridos a prática de condutas tipificadas no art. 10 I, da Lei nº 8.429/92. 2.
A sentença julgou improcedente a ação, porque reconheceu que não ficou caracterizado o elemento subjetivo da conduta do Requerido e o dano ao Erário. 3.
A Lei nº 8.429/92, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a presença do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. 4.
A Lei nº 14.230/2021 deixou expresso no texto da Lei de Improbidade Administrativa a exigência de dolo e a necessidade de efetivo dano ao Erário para configuração de ato de improbidade previsto no art. 10. 5.
Como resultado da incidência dos princípios do direito administrativo sancionador no sistema de improbidade administrativa disciplinado pela Lei nº 8.429/92, para situações que ainda não foram definitivamente julgadas, as novas disposições que tenham alterado os tipos legais que definem condutas ímprobas devem ser aplicadas de imediato, caso beneficiem o réu. 6.
No caso, não restou comprovado dolo específico na conduta do Requerido nem o efetivo prejuízo ao Erário, o que impossibilita a condenação pelo art. 10 da LIA. 7.
Recurso não provido.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 13 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), UNIÃO FEDERAL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: IDEVALDO RIBEIRO DA SILVA O processo nº 1005247-58.2021.4.01.4004 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 03-09-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: A sessão será realizada na sala de sessões n. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
06/09/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:04
Juntada de parecer
-
05/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 19:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
-
04/08/2022 19:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/08/2022 12:28
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001449-12.2007.4.01.3806
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francois Elias Al Khouri
Advogado: Jose Carlos Baia Henriques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:12
Processo nº 0001933-65.2014.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nilo da Silva Leal
Advogado: Thaynna Barbosa Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2014 14:03
Processo nº 0037273-28.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Hercio Tavares Santos
Advogado: Luciano Haddad Monteiro de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2017 10:55
Processo nº 0025883-93.2001.4.01.3800
Empresa Santa Maria LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Anahi Pessoa da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 11:28
Processo nº 0001449-87.1998.4.01.3301
Adilson Reginaldo Peixoto e Outros
Uniao Federal
Advogado: Lilian Neves Andrade Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 23:13