TRF1 - 1005001-62.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
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06/06/2022 17:44
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/05/2022 18:07
Juntada de manifestação
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05/05/2022 23:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005001-62.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: NUBIA VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ERIVAN DE OLIVEIRA PASSOS - PI19823 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a autora objetiva a obrigação de fazer, para impor que o INSS decida no seu requerimento administrativo de salário maternidade.
A impetração é dirigida contra suposto ato ilegal de Gerente de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS/Agência Executiva de São Raimundo Nonato/PI.
A autoridade coatora apresentou informações de id 979466652, argumentando que o requerimento administrativo do benefício de salário maternidade foi analisado em 07/03/2022, sendo deferido, como demonstra documento de id 979466655. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
De pronto, verifico a perda de interesse de agir.
Compulsando-se os autos, verifico que o requerimento administrativo de salário maternidade foi devidamente analisado e deferido, em 07/03/2022.
Diante do exposto, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, se o autor pleiteia análise de requerimento administrativo de salário maternidade, e a Autarquia Previdenciária analisa o pedido, resta configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
03/05/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
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21/04/2022 00:05
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS SÃO RAIMUNDO NONATO/PI em 20/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:56
Juntada de manifestação
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04/03/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 13:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/03/2022 09:37
Juntada de Informações prestadas
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22/02/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2022 07:46
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2022 10:32
Conclusos para decisão
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30/01/2022 09:41
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS SÃO RAIMUNDO NONATO/PI em 28/01/2022 23:59.
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20/12/2021 00:04
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 10:05
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 18:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/12/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:03
Conclusos para despacho
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07/12/2021 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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07/12/2021 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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