TRF1 - 0064798-04.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0064798-04.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA.
A exequente requereu a extinção da execução em razão do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente da dívida objeto deste feito.
No âmbito das execuções fiscais, o STJ editou em 08.02.2006 a súmula 314 estabelecendo que “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente”.
No caso, o prazo prescricional foi interrompido com a citação do(a) executado(a).
A exequente, foi intimado da referida citação e da ausência de bens penhoráveis dando início ao transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Assim, verifica-se que após o início do referido prazo passaram-se mais de seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento) sem nenhuma medida constritiva efetiva, revelando-se patente a consumação da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
14/06/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 17:31
Juntada de manifestação
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06/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 17:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 13:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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27/03/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
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04/03/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/02/2021.
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04/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0064798-04.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/02/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/07/2016 15:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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01/07/2016 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2016 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2016 19:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/06/2016 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2016 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/06/2016 15:35
Conclusos para decisão
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03/05/2016 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/05/2016 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/04/2016 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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01/04/2016 18:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/03/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/03/2016 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/05/2015 15:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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26/05/2015 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/05/2015 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/05/2015 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/04/2015 11:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/03/2015 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2015 20:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/03/2015 11:46
Conclusos para decisão
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25/03/2014 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/03/2014 09:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/11/2013 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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25/10/2013 08:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/10/2013 19:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/10/2013 19:09
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO INSIGNIFICANTE
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21/10/2013 13:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISAO PROLATADA EM 18.10.2013
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14/10/2013 11:47
Conclusos para decisão
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25/09/2013 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2013 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/11/2012 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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26/10/2012 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/08/2012 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/08/2012 17:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/08/2012 17:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/03/2012 17:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/03/2012 16:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/01/2012 17:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/01/2012 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/12/2011 13:46
Conclusos para despacho
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05/12/2011 11:46
PROCESSO DIGITALIZADO
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05/12/2011 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2011 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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