TRF1 - 0000831-38.2013.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000831-38.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DAMASCENO COELHO PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos.
Nada requerido, arquive-se em definitivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0005353-75.2013.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELINTE BRASIL ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELINTE BRASIL ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 21 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
10/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:34
Juntada de Informação
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17/08/2022 00:58
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO COELHO PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:55
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO Nº 0000831-38.2013.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DAMASCENO COELHO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e, considerando inclusive que já houve interposição de recurso, determino a imediata cientificação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, por aplicação analógica da regra do art. 332, § 4º, do CPC c/c Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos, via sistema e com as cautelas de estilo, à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
28/07/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
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28/07/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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06/07/2022 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:56
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO COELHO PEREIRA em 29/06/2022 23:59.
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10/05/2022 03:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000831-38.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DAMASCENO COELHO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO DAMASCENO COELHO PEREIRA CLEBER ROGERIO KUJAVO - (OAB: SP193861) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 6 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
06/05/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/05/2022 10:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/05/2022 10:16
Juntada de volume
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05/04/2022 11:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003).
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05/04/2022 11:07
CONCLUSOS: PARA DECISAO - Movimentação efetuada para fins de Migração.
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21/11/2018 10:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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13/07/2018 13:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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11/07/2018 15:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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22/05/2014 12:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
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22/05/2014 12:11
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2014 11:08
RECURSO RECEBIDO - PROTOCOLADO NO PRAZO LEGAL- ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
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16/05/2014 11:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
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01/03/2014 15:23
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO - mandado devolvido cumprido em 13/02/2014
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01/03/2014 15:22
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO - mandado de intimação de sentença expedido emn 04/02/2014
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28/01/2014 13:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
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28/01/2014 13:20
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE - VINDOS DO GABJU
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28/01/2014 13:20
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/12/2013 14:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/12/2013 17:27
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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04/12/2013 17:27
INICIAL: AUTUADA
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04/12/2013 14:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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