TRF1 - 0004155-67.2009.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004155-67.2009.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTADO DO TOCANTINS - SICOVAR IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO TOCANTINS DR.
RONALDO SILVEIRA GENU, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) NÃO IDENTIFICADO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PALMAS/TO REU: ENTE NÃO CADASTRADO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 20 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/05/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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21/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTADO DO TOCANTINS - SICOVAR em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 18:36
Juntada de manifestação
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11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO TOCANTINS DR. RONALDO SILVEIRA GENU em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTADO DO TOCANTINS - SICOVAR em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PALMAS/TO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ENTE NÃO CADASTRADO em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004155-67.2009.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTADO DO TOCANTINS - SICOVAR IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO TOCANTINS DR.
RONALDO SILVEIRA GENU NÃO IDENTIFICADO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PALMAS/TO REU: ENTE NÃO CADASTRADO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 5 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/05/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:09
Recebidos os autos
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04/05/2022 15:09
Juntada de termo de autuação
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20/04/2021 19:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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16/04/2010 15:01
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROCESSO DIGITALIZADO - ENCAMINHADO VIA ELETRONICA AO TRF. OS AUTOS DO PROCESSO ESTÃO ACONDICIONADOS EM SECRETARIA (ARMÁRIO SUSPENSOS).
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16/04/2010 14:45
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/04/2010 12:52
PROCESSO DIGITALIZADO
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14/04/2010 12:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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26/03/2010 12:39
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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11/02/2010 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2010 15:13
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - DEVOLVIDO P/ CUMPRIMENTO ART.1º,§ ÚNICO,II E IV C/C 7º -PORTARIA PRESI 600/403, DE 09/12/09
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10/02/2010 15:11
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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04/02/2010 10:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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04/02/2010 10:32
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO IMPTE
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18/12/2009 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, ANO I, Nº. 50, PAGS. 1036/1040, PUBLICADO DIA 16.12.2009
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09/12/2009 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/11/2009 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2009 14:14
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/11/2009 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR MPF DA SENTENCA DE FLS... RECEBE RECURSO DE FLS. NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIMAR RECORRIDO P APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES...
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06/11/2009 11:21
Conclusos para despacho
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06/11/2009 11:20
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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19/10/2009 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2009 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/09/2009 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMA-LA DA SENTENCA DE FLS.
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18/09/2009 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - AUTOR INTIMADO DA SENTENÇA FL/136/139 MEDIANTE COPIA
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17/09/2009 19:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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04/09/2009 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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04/09/2009 13:35
PARECER MPF: APRESENTADO - PELA CONCESSAO PARCIAL DA SEGURANCA
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01/09/2009 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2009 14:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/08/2009 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DA DECISAO DE FLS.
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18/08/2009 13:53
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - PELO IMPDO
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14/08/2009 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/08/2009 10:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IMPDO DA DECISAO DE FLS.
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07/08/2009 11:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/08/2009 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - IMPDO PRESTAR INFORMACOES...
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14/07/2009 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1, ANO II, Nº. 120 (ERRATA), PAG. 20, DE 08/07/2009.
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24/06/2009 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/06/2009 17:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - INDEFERE A LIMINAR.
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18/06/2009 18:04
Conclusos para decisão
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18/06/2009 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2009 17:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/06/2009 17:14
INICIAL AUTUADA
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18/06/2009 16:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PARA AJUSTE E CORREÇÃO
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18/06/2009 16:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2009
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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