TRF1 - 1002904-95.2021.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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25/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/08/2024 13:32
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 23:21
Juntada de manifestação
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16/11/2023 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *02.***.*53-67 (AUTOR)
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16/11/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
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08/12/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 09:33
Juntada de contestação
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22/11/2022 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 11:20
Cancelada a conclusão
-
22/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 09:44
Cancelada a conclusão
-
30/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 20:57
Juntada de emenda à inicial
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09/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1002904-95.2021.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - PA20574 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Desde logo esclareço não ser aplicável, em regra, no Juizado Especial Federal, a audiência inicial de conciliação ou mediação prevista no art. 334 da Lei n. 13.105/15 (CPC), eis que se trata de ato incompatível com a economia processual e celeridade regentes do procedimento simplificado (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Ademais, é cediço que na Justiça Federal o sujeito passivo geralmente se enquadra no conceito de Fazenda Pública, que dificilmente aceita transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais capazes de conferir verossimilhança aos fatos alegados pela parte autora, o que mina a probabilidade de conciliação prévia e torna a assentada despicienda.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: - apresentando cópia da petição inicial, laudos(s) pericial(is), sentença e certidão de trânsito em julgado, conforme o caso, pertinentes ao(s) processo(s) mencionado no relatório de prevenção, ante a possibilidade da ocorrência de litispendência ou coisa julgada; Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente CITE(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar (em), no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo.
Se contestar (em), deverá (ão) apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
05/05/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 11:50
Outras Decisões
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07/01/2022 12:38
Conclusos para decisão
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25/10/2021 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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25/10/2021 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2021 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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