TRF1 - 1012399-47.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:51
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2022 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:56
Juntada de réplica
-
03/05/2022 19:07
Juntada de contestação
-
25/04/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1012399-47.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONIELSON LEAL FARIAS Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL LACERDA SOARES - PA32164, VITORIA SOTAO THALES - PA30878 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto -
22/04/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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05/04/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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