TRF1 - 1028938-25.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 08:34
Decorrido prazo de STADA HOTEIS NORTE E NORDESTE LTDA-SCP em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 22:39
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 03:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/06/2022 23:59.
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29/04/2022 16:57
Juntada de contestação
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26/04/2022 03:33
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1028938-25.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STADA HOTEIS NORTE E NORDESTE LTDA-SCP Advogado do(a) AUTOR: ARLEN PINTO MOREIRA - PA9232 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO A Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará, por intermédio do Ofício nº 680/2016/PFN/PA/Gabinete, de 18.03.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, porque “não há lei que autorize os Procuradores da PFN a efetuar acordos ou transações em juízo”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto -
22/04/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de STADA HOTEIS NORTE E NORDESTE LTDA-SCP em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:50
Juntada de emenda à inicial
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31/08/2021 10:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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25/08/2021 19:36
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2021 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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