TRF1 - 0018729-97.2010.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0018729-97.2010.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDA SOARES LISBOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADER NILSON DA LUZ DIAS - PA5273 e ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA - PA3887 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Intimadas acerca da expedição das requisições de pequeno valor números 367 e 368/2022, as exequentes FERNANDA GOMES PEREIRA e FERNANDA SOARES LISBOA, apresentaram impugnação, alegando que a requisições foram confeccionadas com base em valores desatualizados, datadas de julho de 2012 (id 632891951, p. 66), os quais foram acolhidos nos embargos à presente execução.
Defendem a necessidade de atualização dos valores, a fim de que sejam incluídos os juros de mora compreendidos entre as datas realização dos cálculos e a expedição das referidas requisições de pequeno valor, requerendo, ainda, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para tal finalidade. É o relatado.
Decido.
Sobre a questão suscitada, o STF decidiu, em sede repercussão geral, que é cabível a incidência de juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição das respectivas requisições de pagamento (RPV/Precatório).
Confira-se: JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO.
Incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (STF – RE: 579431 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 19/04/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 30/06/2017).
A Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 458, de 4.10.2012, que disciplina o tema, estabelece que incidem os juros da mora e correção monetária nos precatórios e RPVs não tributários no período compreendido entre a data-base informada pelo juízo da execução e até o efetivo depósito.
Art. 7º Para a atualização monetária dos precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto nos arts. 50 e 55 desta resolução. §1º Incidem os juros da mora nos precatórios e RPVs não tributários no período compreendido entre a data-base informada pelo juízo da execução e a da requisição ou do precatório, assim entendido o mês de autuação no tribunal para RPVs e 1º de julho (2 abril, EC 1114, de 16.12.2021) após para precatórios, excetuadas as reinclusões previstas no art. 3º da Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020).
Desse modo, o Tribunal, por ocasião do depósito da requisição ou do precatório, atualizará os valores automaticamente, de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, tomando-se como parâmetros a data base e o percentual de juros indicados na requisição/precatório, não importando o tempo decorrido entra a data do cálculo e a expedição da respectiva requisição.
Assim, a atualização será automática e ocorrerá até a data do efetivo depósito dos valores requisitados, o que impossibilita saber o valor atualizado pelo juízo do 1º grau, que não controla a data de depósito.
A remessa dos autos à Contadoria Judicial, além de ser desnecessária, atrasará ainda mais a requisição do pagamentos dos créditos.
Ante o exposto: a) indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria para atualização dos valores devidos às exequentes FERNANDA GOMES PEREIRA e FERNANDA SOARES LISBOA. (RPV's 367 e 368/2022),. c) retornem os autos para migração das RPV’s juntadas aos autos com a certidão de id 1291841771.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
14/09/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA SILVA DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE BARROS em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:14
Decorrido prazo de FRANCINETE DE NAZARE SAMPAIO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCINETE DA COSTA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA CARNEIRO DE MACEDO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 09:25
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/08/2022 14:38
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2022 12:57
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE BARROS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:01
Decorrido prazo de FRANCINETE DE NAZARE SAMPAIO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:01
Decorrido prazo de FLORINDA BARBOZA DE OLIVEIRA MARTINS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de FRANCINETE DA COSTA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCA CARNEIRO DE MACEDO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA SILVA DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAGAS ALBUQUERQUE NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCINETE DE NAZARE SAMPAIO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA CARNEIRO DE MACEDO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCINETE DA COSTA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAGAS ALBUQUERQUE NASCIMENTO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FLORINDA BARBOZA DE OLIVEIRA MARTINS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE BARROS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA SILVA DO NASCIMENTO em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 11:41
Juntada de manifestação
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26/04/2022 03:33
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0018729-97.2010.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDA SOARES LISBOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADER NILSON DA LUZ DIAS - PA5273 e ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA - PA3887 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais no percentual de 15%, nas requisições de pagamento a serem expedidas em favor das exequentes FERNANDA GOMES PEREIRA e FERNANDA SOARES LISBOA, para crédito da advogada habilitada nos autos ÂNGELA DA CONCEIÇÃO SOCORRO MOURÃO PALHETA, conforme requerido na petição às fls. 90/97 do volume id 632891951.
Indefiro o requerido no mesmo sentido, em relação à exequente FLORINDA BARBOZA DE OLIVEIRA MARTINS, conforme petição id 795968954, considerando que a sentença proferida nos Embargos à Execução n. 0009176-89.2011.4.01.3900 (fls. 35/44 – vol. id 632891951), mantida em sede recursal, extinguiu a execução em relação à mesma, em virtude do recebimento de crédito idêntico por meio de ação diversa.
Expeçam-se as requisições de pagamento.
Após, vista às partes para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação contrária, retornem os autos para conferência e migração das requisições.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto -
22/04/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 02:12
Decorrido prazo de FRANCINETE DE NAZARE SAMPAIO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAGAS ALBUQUERQUE NASCIMENTO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de FLORINDA BARBOZA DE OLIVEIRA MARTINS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA SILVA DO NASCIMENTO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de FRANCINETE DA COSTA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE BARROS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA CARNEIRO DE MACEDO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:04
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES LISBOA em 27/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/08/2021 14:31
Juntada de volume
-
13/04/2021 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/11/2020 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/09/2020 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2020 08:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 78 FLS
-
14/02/2020 09:34
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/02/2020 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/01/2020 09:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 14:30
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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01/04/2011 16:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - 9176-89.2011.4.01.3900
-
24/03/2011 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 30 FLS
-
10/02/2011 16:52
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. POR PAOLA LOPES
-
10/02/2011 13:40
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO ART. 730 DO CPC
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18/01/2011 17:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - citação art. 730 do cpc
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03/12/2010 14:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 730 CPC
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20/09/2010 14:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO
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13/09/2010 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/09/2010 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2010 13:46
CARGA: RETIRADOS AGU
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27/08/2010 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/08/2010 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/07/2010 15:08
Conclusos para despacho
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08/07/2010 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2010 19:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2010
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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