TRF1 - 1007144-75.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 21 de novembro de 2023.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1007144-75.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: CAPS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-34 , CRISTIANO ELIAS DUTRA - CPF: *75.***.*61-49 , ACHILLES ELIAS NETO - CPF: *09.***.*01-04.
CDAs nº. 6 Valor da dívida: R$ 4.701,11 Atualizado em: 9/2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/10/2022 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CAPS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 01/06/2022 23:59.
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20/05/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 10:02
Juntada de diligência
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20/05/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 01:39
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1007144-75.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: CAPS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.701,11 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua São João, 5175, Parque São João, Anápolis/GO, CEP: 75.126.205.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Indefiro, por ora, o pedido ID 883141050.
Preliminarmente ao redirecionamento da execução fiscal, expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu(sua) representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder À CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
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28/01/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/10/2021 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2021 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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