TRF1 - 0003430-81.2018.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
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04/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 23:30
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 23:07
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 01:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0003430-81.2018.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA DECISÃO Mantenho o FNDE e o Município de Santa Luzia do Pará no polo ativo da demanda, em razão da Medida Cautelar deferida nos autos da ADI nº 7.042/DF, que concedeu interpretação conforme à Constituição ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, assegurando a existência de legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, o embargos de declaração opostos na petição ID 874783095 perde o objeto.
O réu foi citado (ID 1023837774), porém deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme certidão ID 1023837770.
Considerando a ausência de contestação do requerido, com esteio no art. 344 do CPC/2015, decreto a revelia do réu ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA, incidindo sobre esta os efeitos formais do referido instituto, considerando que a caracterização da revelia não induz à uma presunção absoluta da veracidade dos fatos narrados pelo autor, conforme art. 17, §19, I, da LIA.
Intimem-se os autores para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da produção de provas, indicando a natureza e finalidade.
Com espeque na Súmula 231 do STF e no art. 349 do CPC/2015, advirto que é lícita a produção de provas pelo réu revel, desde que o faça representar nos autos a tempo de praticar os autos processuais indispensáveis a essa produção.
Na hipótese das partes pugnarem pela produção de provas, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Manifestando-se, o autor, negativamente em relação a produção probatória e, não sendo produzidas provas pela ré revel, venham os autos conclusos para sentença.
Considerando a revelia decretada, neste caso, publique-se o presente ato via DJ-e.
Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura. (assinante) Juiz (a) Federal -
03/05/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 15:02
Decretada a revelia
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11/04/2022 11:13
Conclusos para decisão
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11/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/02/2022 09:16
Juntada de manifestação
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31/01/2022 12:35
Juntada de renúncia de mandato
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31/01/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 23:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2022 23:59.
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03/01/2022 14:13
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2021 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado
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13/12/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 09:02
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:46
Juntada de informação
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22/10/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 14/09/2021 23:59.
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17/08/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 16:34
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2021 14:02
Juntada de manifestação
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11/05/2021 16:29
Conclusos para decisão
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30/04/2021 12:04
Juntada de defesa prévia
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08/04/2021 09:17
Juntada de documentos diversos
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09/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
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19/11/2020 10:40
Juntada de consulta
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06/11/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 17:11
Juntada de manifestação
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10/09/2020 02:25
Decorrido prazo de ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
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09/09/2020 05:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/07/2020.
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30/07/2020 11:03
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 14:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/07/2020 14:38
Juntada de volume
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02/07/2020 14:36
Juntada de volume
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02/07/2020 14:33
Juntada de capa
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18/06/2020 09:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/06/2020 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/05/2020 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/05/2020 16:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/10/2019 15:45
Conclusos para decisão
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26/09/2019 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 5709
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18/09/2019 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2019 14:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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31/05/2019 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/05/2019 08:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 2616
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28/05/2019 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/05/2019 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/05/2019 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2019 10:51
Conclusos para despacho
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03/04/2019 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1647
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01/04/2019 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 12:31
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/02/2019 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 690
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15/02/2019 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2019 10:25
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/01/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/01/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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05/12/2018 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/11/2018 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/11/2018 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/11/2018 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/09/2018 15:00
Conclusos para decisão
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31/08/2018 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/08/2018 11:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2018 14:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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