TRF1 - 1004423-61.2022.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:37
Juntada de manifestação
-
27/08/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 07:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 10:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:21
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
-
14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
22/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:15
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2024 20:14
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:19
Juntada de outras peças
-
05/06/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 12:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 12:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/02/2024 14:13
Juntada de Ofício enviando informações
-
24/05/2023 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 11:40
Indeferido o pedido de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO - CPF: *00.***.*37-15 (AUTOR)
-
03/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 16:04
Suscitado Conflito de Competência
-
03/10/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 19:16
Juntada de réplica
-
22/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:08
Juntada de contestação
-
03/09/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:25
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 18/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/06/2022 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 20:25
Declarada incompetência
-
14/06/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 04:09
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:14
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1004423-61.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DA SILVA UTZIG - AP537 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta no foro onde estiverem instalados, inserindo-se no âmbito de sua competência, observadas as exceções da Lei, causas com valor de até sessenta salários-mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei Federal nº 10.259/2001).
Dito isso, INTIME-SE o Autor para se manifeste a respeito do endereçamento da ação, considerando o disposto na Lei 10.259/2001.
Postergo a análise do pedido de tutela, o qual será apreciado em momento oportuno.
Anote-se a prioridade de tramitação do processo, com fundamento no art. 1.048 do Código de Processo Civil c/c o art. 71 do Estatuto do Idoso.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
06/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
05/05/2022 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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