TRF1 - 0030159-85.2019.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2022 01:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:02
Decorrido prazo de LEONICE ALVES DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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24/08/2022 21:42
Juntada de contrarrazões
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15/08/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/07/2022 09:15
MIGRACAO PJe CANCELADA
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29/06/2022 13:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/06/2022 15:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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21/06/2022 15:49
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/05/2022 09:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/05/2022 15:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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04/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Destarte, considerando-se a ilegalidade da prática da venda casada, que ensejou a aquisição do seguro de vida de proposta nº 8105111005700-3), entendo que faz jus a parte autora à restituição em dobro do montante de R$20,43 (conforme previsão do art. 42, parágrafo único, do CDC), despendido para a aquisição de tal produto, valor que deve sofrer correção monetária desde a ocorrência do evento danoso (data da contratação do seguro 28/06/2019), até a data do seu efetivo pagamento, acrescentando-se a esse valor juros de mora no importe de 1% ao mês a partir da citação.
Por sua vez, entendo que a autora não demonstrou ter sofrido transtornos mais graves que ensejassem lesão a direito da personalidade, a fim de caracterizar dano moral.
Ela limitou-se a alegar que teve de arcar com o prejuízo, o que, a meu sentir, configura mero dissabor que não afeta a sua honra ou dignidade.
Noto que a autora não comprovou a contento que deixou de honrar compromissos assumidos em virtude do ocorrido, nem que teve seu nome negativado.
Assim, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS para declarar a nulidade do contrato de seguro de vida proposta nº 8105111005700-3, firmado entre a autora e a ré, condenando-as a restituir à parte autora o valor de R$20,43, em dobro, com correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (data da contratação do seguro 28/06/2019) e juros de mora no importe de 1% ao mês, desde a citação; Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para informar dados bancários para depósito do valor da condenação.
Finda a execução, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Sem custas e sem honorários advocatícios. 0030159-85.2019.4.01.3300 -
29/04/2022 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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15/02/2022 22:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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07/02/2022 14:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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07/02/2022 14:28
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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23/04/2021 15:59
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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01/03/2021 15:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/01/2021 20:56
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/06/2020 12:31
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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16/03/2020 20:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/03/2020 20:04
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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04/02/2020 17:19
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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03/02/2020 14:02
AUTOS RECEBIDOS: DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NO JEF
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03/02/2020 14:02
AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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03/02/2020 14:01
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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20/11/2019 14:27
AUTOS RECEBIDOS: DO JEF NO NÚCLEO DE CONCILIACAO
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20/11/2019 14:26
AUTOS REMETIDOS: PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO PELO JEF
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20/11/2019 11:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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14/11/2019 17:26
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - AUDIÊNCIA CEJUC
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14/11/2019 17:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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14/11/2019 17:26
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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14/11/2019 17:24
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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07/10/2019 16:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/09/2019 14:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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03/09/2019 11:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/08/2019 11:35
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/08/2019 15:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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12/08/2019 20:45
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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06/08/2019 16:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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02/08/2019 13:12
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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02/08/2019 13:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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