TRF1 - 1000838-38.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000838-38.2022.4.01.3605 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DOUGLAS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO RAMOS CHAVES - MT29180/O POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança postulado por Douglas Pereira em face da Universidade Federal de Mato Grosso.
A parte autora desistiu da ação.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança não se confunde com outras ações em que estão contrapostos os direitos das partes.
Por isso, a parte impetrante pode desistir da impetração a qualquer tempo, independente do consentimento do impetrado.
Não havendo similaridade com outras ações, ao mandado de segurança não se aplica, por conseguinte, o disposto no art. 485, § 6°, do CPC, para efeito de extinção do processo, sendo a desistência ato unilateral, ainda que haja apresentação de manifestação do impetrado.
Dessa forma, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologando o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único; e 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º da Lei n. 12.016/2009.
Sem custas processuais e/ou honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura eletrônica.
DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
09/03/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT PROCESSO N° 1000838-38.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria nº 01/2022 desta Vara Única, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição de Id. 1435762795.
Barra do Garças/MT, na data da assinatura.
Carlos Henrique da Silva Rodrigues Assistente Judiciário -
22/07/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
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01/06/2022 01:13
Decorrido prazo de GERENTE DE EXAME E CONCURSO DA FUFMT em 31/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/05/2022 01:40
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 16:27
Juntada de diligência
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Juiz Titular : DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA uto : Dir.
Secret. : RAFAEL FERREIRA ÁZARA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000838-38.2022.4.01.3605 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DOUGLAS PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO RAMOS CHAVES - MT29180/O IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Com essas considerações, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que preste as informações no decêndio legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao MPF para apresentação de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se." -
16/05/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 18:09
Conclusos para decisão
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06/05/2022 11:41
Juntada de manifestação
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06/05/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT PROCESSO N° 1000838-38.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2022 desta Vara Única, INTIME-SE a parte impetrante para acostar ao feito comprovante de endereço em nome do impetrante ou prova de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Garças/MT, data da assinatura.
Renata A.
L.
Gonçales Analista Judiciária -
05/05/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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05/05/2022 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2022 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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