TRF1 - 1003466-42.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:33
Juntada de manifestação
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05/08/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2024 23:59.
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10/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:44
Juntada de manifestação
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11/09/2023 21:35
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:37
Juntada de manifestação
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16/08/2023 16:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2023 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a DENIS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*59-87 (AUTOR)
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18/05/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 14:35
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:04
Juntada de impugnação
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01/09/2022 16:15
Juntada de contestação
-
25/08/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/08/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:30
Juntada de manifestação
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06/08/2022 16:43
Juntada de laudo pericial
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11/05/2022 07:59
Juntada de resposta
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11/05/2022 01:53
Publicado Ato ordinatório em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1003466-42.2022.4.01.3300 AUTOR: DENIS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 10/06/2022, às 09:50 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
09/05/2022 13:02
Perícia agendada
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09/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/01/2022 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2022 10:23
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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