TRF1 - 1002866-85.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:18
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 09:27
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:26
Juntada de manifestação
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02/03/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 12:18
Juntada de laudo pericial complementar
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01/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
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12/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:32
Juntada de Certidão
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18/10/2022 06:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
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17/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:23
Juntada de impugnação
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14/09/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 22:18
Juntada de laudo pericial
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11/09/2022 11:31
Juntada de manifestação
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17/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:53
Perícia agendada
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02/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 22:21
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:27
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:48
Juntada de contestação
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06/05/2022 14:55
Juntada de manifestação
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06/05/2022 02:15
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002866-85.2022.4.01.3602 DESPACHO 1.
Considerando que os rendimentos do autor estão na faixa de isenção do Imposto sobre a Renda, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito, que desde já fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), serão adiantados pelo requerente. 2.1.
A parte autora deverá depositar o valor em conta judicial de operação 005, vinculada ao processo e à 2ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, no prazo de 15 (quinze) dias.
O procedimento deve ser realizado junto à instituição financeira oficial, Caixa Econômica Federal, pelo link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/, seguindo os passos descritos nas orientações que seguem anexas ao presente despacho. 2.2.
Com a juntada do comprovante de depósito nos autos, proceda a Secretaria à nomeação do profissional seguindo as orientações da Portaria 9716451 SJMT-ROI-2ª Vara, de 18/02/2020. 2.3.
Com a juntada do laudo pericial médico, CITE-SE a parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 2.4.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2.5.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. 3.
Não efetuado o depósito no prazo exarado ou comunicada a impossibilidade de cumprir a diligência, em se tratando de beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, suspenda-se o feito até a comprovação do depósito. 3.1.
Havendo o depósito dos valores, a qualquer momento, dê-se prosseguimento ao feito na forma do item 2.2 e seguintes.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digitalJUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
04/05/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 18:03
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
20/04/2022 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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