TRF1 - 1016716-97.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 00:11
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
11/11/2022 14:42
Juntada de Documento RPV
-
02/09/2022 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
02/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 06:57
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/07/2022 17:42
Expedição de Documento RPV.
-
31/05/2022 03:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2022 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 09/05/2022.
-
07/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 07:57
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1016716-97.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANA DA SILVA AMARAL REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA LILIANA DA SILVA AMARAL, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $70,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1024614752), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 71.166,98 (setenta e um mil e cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1049656294), que ainda renunciou ao valor excedente a 60 salários mínimos.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 836287060. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/05/2022 21:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 21:31
Homologada a Transação
-
04/05/2022 16:39
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 15:40
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:25
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 14:59
Juntada de contestação
-
22/02/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
30/11/2021 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2021 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017662-69.2021.4.01.3100
Sonia Maria da Silva Sacramento
Uniao Federal
Advogado: Max Goncalves Alves Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2021 07:08
Processo nº 1001835-58.2021.4.01.3507
Jorge Miguel Ramos Alves
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Eurico de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 09:50
Processo nº 0060359-02.1997.4.01.3800
Ap Magalhaes &Amp; Cia LTDA
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Simone Marconi Rodrigues Cruz Decat
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 11:34
Processo nº 0016883-71.2016.4.01.3500
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Marcelo Domingos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2016 09:51
Processo nº 1004185-37.2021.4.01.3307
Olga Maria Viana Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcus Vinicius Aderne Almeida Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2021 16:20